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Fim da escala 6×1: advogada explica mudanças na jornada de trabalho, folgas e impactos para trabalhadores e empresas

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A discussão sobre o fim da escala 6×1, a redução da jornada semanal e os impactos das mudanças nas relações de trabalho foi tema de uma entrevista com a advogada trabalhista Lorena Peixoto, presidente da OAB em Feira de Santana, no programa Dia a Dia News. Durante a conversa com o apresentador Miro Nascimento, a especialista esclareceu dúvidas sobre a proposta, os dias de descanso, a manutenção dos salários, as horas extras, a negociação coletiva e os desafios que poderão surgir para trabalhadores e empregadores durante a adaptação às novas regras.

Logo no início da entrevista, Lorena destacou que a discussão representa uma mudança importante na forma como o trabalho é organizado no Brasil. Segundo ela, a proposta envolve não apenas a quantidade de dias trabalhados, mas também questões relacionadas à saúde, ao convívio familiar, ao lazer e à necessidade de as empresas reorganizarem suas atividades.

“Quando nós estamos falando de desafios, não necessariamente são problemas. Nós estamos diante de uma norma que tem quase 40 anos, que é a escala 6 por 1, que é aquela em que o trabalhador trabalha seis dias e folga um dia”, explicou.

A advogada ressaltou que a mudança exige uma adaptação cultural e organizacional, tanto por parte dos profissionais quanto dos empregadores. Na avaliação dela, é necessário compreender que a reorganização da jornada traz novas exigências para as empresas, mas também abre espaço para discutir a qualidade de vida de quem passa grande parte da semana trabalhando.

Lorena lembrou que a Constituição Federal estabelece, como regra geral, uma jornada de até oito horas diárias e 44 horas semanais, observadas as disposições legais aplicáveis. A proposta discutida prevê a redução desse limite semanal e a reorganização dos dias de trabalho e descanso.

“Então, nós estamos falando que essa lei, que essa regra, ela vai alterar de 44 para 40 horas. E essa folga, essas duas folgas na semana, precisa que uma delas coincida nos domingos”, afirmou durante a entrevista.

A advogada também chamou atenção para a necessidade de acompanhar os detalhes da implementação, considerando as diferentes categorias profissionais e as particularidades de cada atividade econômica.

Mais tempo para a família, o lazer e o autocuidado

Um dos principais argumentos apresentados no debate sobre o fim da escala 6×1 é a possibilidade de ampliar o tempo disponível para atividades fora do ambiente profissional. Durante a entrevista, Lorena destacou que o descanso semanal tem relação direta com a saúde e com a possibilidade de o trabalhador manter uma rotina que não se limite às obrigações profissionais.

“Quando nós falamos da existência humana, nós estamos falando das relações afetivas, das relações familiares, do autocuidado, das relações pessoais”, declarou.

A advogada explicou que, para quem trabalha seis dias por semana e tem apenas um dia de folga, nem sempre é possível conciliar os compromissos profissionais com a vida pessoal. A situação pode ser ainda mais difícil quando o descanso ocorre em um dia diferente daquele em que familiares e amigos estão disponíveis.

Em muitos casos, o trabalhador utiliza a única folga para resolver tarefas domésticas, cuidar de assuntos pessoais, fazer compras e cumprir compromissos que não conseguiu atender durante a semana. Com isso, o período destinado ao descanso acaba sendo ocupado por outras responsabilidades.

Lorena observou que a coincidência de uma das folgas com o domingo pode facilitar o convívio social e familiar, já que esse é um dia em que muitas pessoas conseguem se reunir. A mudança, entretanto, também exige uma organização das empresas que precisam manter o funcionamento aos finais de semana.

Na avaliação da advogada, a discussão precisa considerar os efeitos do excesso de trabalho sobre a saúde dos profissionais e sobre a própria produtividade das empresas.

“Então, a gente vai estar diante de uma possibilidade, inclusive, de saúde do trabalhador, porque o esgotamento do trabalhador inviabiliza a produtividade. Então, trabalhador saudável é trabalhador produzindo e, automaticamente, resultados efetivos para a empresa”, afirmou.

Para Lorena, o debate não deve ser tratado como uma disputa em que os interesses dos trabalhadores são necessariamente contrários aos dos empregadores. Ela defendeu que a reorganização da jornada seja acompanhada de planejamento para que a melhoria das condições de trabalho também possa contribuir para o funcionamento das empresas.

Redução dos dias trabalhados é diferente da redução da jornada

Durante a entrevista, Miro Nascimento chamou atenção para uma dúvida comum entre os trabalhadores: a diferença entre reduzir os dias de trabalho e diminuir a quantidade de horas trabalhadas.

Embora os dois assuntos estejam relacionados, eles não significam exatamente a mesma coisa. A escala diz respeito à distribuição dos dias de trabalho e descanso ao longo da semana. Já a jornada corresponde ao tempo durante o qual o profissional exerce suas atividades.

Na escala 6×1, o trabalhador trabalha seis dias e descansa um. No modelo 5×2, a proposta é distribuir o trabalho em cinco dias, com dois dias de descanso. A redução da jornada semanal, por sua vez, estabelece um limite menor para o total de horas trabalhadas.

Lorena explicou que a mudança exige uma reorganização da rotina profissional e que a distribuição dos horários precisa respeitar as regras legais e os instrumentos coletivos aplicáveis.

A advogada também destacou que a definição das escalas não acontece de forma isolada. As empresas precisam considerar a quantidade de funcionários, os períodos de maior demanda e a necessidade de manter determinados serviços em funcionamento.

Essa organização será especialmente importante em setores como comércio, saúde, segurança e serviços essenciais, nos quais a atividade não pode simplesmente ser interrompida durante os finais de semana.

Salários devem ser preservados

A possibilidade de redução salarial é outra preocupação dos trabalhadores diante das mudanças na jornada. Durante o programa, Miro questionou como a reorganização poderá afetar quem recebe salário mensal, quem trabalha por hora e quem tem remuneração baseada em comissões.

Lorena destacou que a proposta discutida tem como um de seus pontos centrais a manutenção dos salários, de modo que a redução da jornada não seja acompanhada de uma diminuição da remuneração mensal.

“O fato de haver essa reestruturação na jornada não significa dizer que vai haver redução salarial”, afirmou.

A advogada explicou que a manutenção da remuneração é fundamental para que a ampliação do tempo de descanso cumpra o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. Afinal, ter mais tempo livre não representa necessariamente um benefício se isso vier acompanhado de uma perda salarial que comprometa o orçamento familiar.

“Como é que eu tenho essa ampliação do convívio familiar, essa oportunidade de ter lazer e estudo, se eu tenho comprometimento do meu salário?”, questionou.

O assunto também exige atenção às diferentes modalidades de pagamento. Profissionais que recebem por hora ou por comissão podem ter particularidades contratuais que precisam ser avaliadas de acordo com a legislação e as regras específicas de cada categoria.

Por isso, a aplicação das mudanças deve observar os direitos assegurados aos trabalhadores e as condições previstas nos respectivos contratos e instrumentos coletivos.

Empresas terão que reorganizar as equipes

Se para os trabalhadores a expectativa é de mais tempo de descanso, para as empresas a mudança exige planejamento da operação. Empregadores que hoje organizam suas equipes com base na escala 6×1 terão de avaliar como distribuir os profissionais para atender à demanda e garantir as folgas previstas.

No comércio, por exemplo, os estabelecimentos costumam funcionar aos sábados e, em muitos casos, também aos domingos. A adoção de uma nova escala pode exigir alterações na rotatividade dos funcionários e na composição das equipes em determinados horários.

A situação também se aplica a empresas que prestam serviços continuamente ou que precisam manter equipes disponíveis durante todos os dias da semana.

Lorena reconheceu que a reorganização poderá trazer desafios para o setor empresarial, especialmente quando houver necessidade de contratar novos funcionários ou alterar a distribuição dos horários.

A advogada ressaltou que o processo precisa ser conduzido com planejamento jurídico, contábil e administrativo, para que as empresas consigam avaliar os custos e se adaptar sem descumprir as obrigações trabalhistas.

“Estar bem informado, devidamente alinhado com o setor jurídico, com o setor de contabilidade, é muito importante para que não haja um aumento no passivo da empresa”, alertou.

O chamado passivo trabalhista corresponde às obrigações e aos possíveis débitos que podem surgir das relações de trabalho. Quando uma empresa não observa a legislação ou deixa de cumprir os direitos dos funcionários, pode enfrentar reclamações trabalhistas e despesas adicionais.

Por isso, a advogada defendeu que os empregadores comecem a estudar os efeitos das mudanças e evitem decisões tomadas sem uma análise das regras aplicáveis.

O trabalhador poderá escolher quando folgar?

Outra dúvida apresentada por Miro foi sobre a possibilidade de cada funcionário escolher os dias em que deseja descansar. A questão é especialmente relevante para quem gostaria de concentrar as folgas aos sábados e domingos para acompanhar a família ou participar de atividades sociais.

Lorena explicou que a mudança não significa que o trabalhador poderá determinar individualmente sua escala, independentemente das necessidades do estabelecimento.

“Não compete ao trabalhador dizer: eu quero que seja todo sábado e todo domingo, quero que seja toda segunda e todo domingo”, esclareceu.

Segundo a advogada, a organização das folgas precisa levar em conta a atividade exercida e o funcionamento da empresa. Em estabelecimentos que atendem ao público durante toda a semana, por exemplo, a distribuição dos períodos de descanso entre os funcionários será necessária para manter os serviços.

A previsão de descanso aos domingos também exige atenção à organização das escalas e às regras que serão aplicáveis a cada categoria.

Lorena ressaltou que a rotatividade das equipes poderá permitir que os trabalhadores sejam contemplados com folgas dominicais sem que a empresa precise interromper suas atividades.

Ela também destacou que algumas categorias podem necessitar de regulamentação específica, justamente por apresentarem condições de trabalho diferentes das encontradas em outras atividades.

Quem tem dois empregos poderá ser beneficiado?

A entrevista também abordou a situação de trabalhadores que mantêm dois empregos e acabam trabalhando praticamente todos os dias da semana. Miro questionou se esses profissionais poderão ser beneficiados pela mudança na escala de trabalho.

Lorena avaliou que a questão precisa ser analisada considerando as particularidades de cada vínculo empregatício e as regras que disciplinam a relação entre o profissional e cada empregador.

A advogada explicou que a relação de emprego é caracterizada, entre outros elementos, pela subordinação, que envolve o cumprimento das determinações legítimas do empregador dentro dos limites legais e contratuais.

“Então, acaba havendo uma desproporcionalidade entre as partes. De um lado, o trabalhador; do outro, o empregador”, afirmou.

Na avaliação de Lorena, as mudanças nas relações de trabalho também precisam estimular o diálogo entre as partes. Ela destacou que o trabalhador depende do emprego para garantir sua renda, enquanto as empresas precisam dos profissionais para manter suas atividades.

“Se, de um lado, o trabalhador precisa da empresa, a empresa inevitavelmente precisa também do trabalhador. Então, essa engrenagem só roda se todas essas partes, esses sujeitos, estejam devidamente resguardados e assegurados”, declarou.

A advogada defendeu o fortalecimento das negociações coletivas como uma forma de estabelecer condições adequadas à realidade de cada categoria. Entretanto, a aplicação de uma eventual mudança para quem possui mais de um vínculo dependerá das regras legais e das características de cada relação de trabalho.

Possível aumento da informalidade preocupa

Um dos pontos mais delicados da entrevista foi a possibilidade de a mudança na jornada provocar aumento da informalidade. Miro perguntou se algumas empresas poderiam optar por contratar funcionários sem carteira assinada para reduzir custos ou recorrer a outras formas de contratação.

O apresentador também mencionou a pejotização, prática em que a prestação de serviços ocorre por meio de uma pessoa jurídica. A questão é relevante porque a forma de contratação precisa corresponder à realidade da relação estabelecida entre as partes e respeitar as regras aplicáveis.

Lorena reconheceu que os possíveis efeitos econômicos da mudança precisam ser considerados e que o receio de aumento dos custos pode influenciar as decisões de alguns empregadores.

“Isso a gente não pode negar. Que isso pode trazer, sim, reflexos negativos no que tange à informalidade, o próprio medo do que essa mudança vai impactar no setor econômico, de como as empresas vão recepcionar essa nova realidade”, afirmou.

A advogada ressaltou, entretanto, que o caminho para a adaptação passa pelo planejamento e pelo cumprimento da legislação. Segundo ela, as empresas precisam avaliar suas condições financeiras e operacionais antes de tomar decisões que possam comprometer a regularidade das relações de trabalho.

A contratação sem registro, quando presentes os requisitos de uma relação de emprego, pode gerar consequências legais. Da mesma forma, a utilização de contratos com pessoas jurídicas não elimina automaticamente a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, caso estejam presentes os requisitos legais.

Lorena destacou que o acompanhamento jurídico é importante justamente para que as empresas compreendam as obrigações envolvidas e evitem problemas futuros.

Ela também chamou atenção para o risco de demissões motivadas por uma adaptação mal planejada, o que pode aumentar os custos e provocar disputas judiciais.

“Quando nós falamos em demissões, nós estamos falando em aumento de passivo. Nós estamos falando de empresas que podem, inclusive, se embolar no meio do caminho”, alertou.

Para a advogada, a mudança deve ser conduzida de maneira que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados sem que as empresas deixem de buscar alternativas para manter suas atividades.

Horas extras e compensação de jornada

Outro questionamento feito durante a entrevista foi se o empregador poderá exigir que o funcionário trabalhe mais horas nos dias restantes para compensar a redução dos dias trabalhados.

Lorena explicou que a realização de horas extras e a compensação da jornada precisam respeitar os limites previstos na legislação e as condições aplicáveis a cada categoria.

A advogada destacou que a negociação coletiva terá importância na definição de mecanismos de compensação e na organização dos horários, especialmente diante da necessidade de adaptação de empresas que trabalham com diferentes turnos.

“Essa compensação ela vai poder acontecer mediante acordo ou convenção coletiva”, afirmou.

Os acordos coletivos são negociados entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Já as convenções coletivas são celebradas entre os sindicatos das categorias profissional e econômica.

Esses instrumentos podem estabelecer condições de trabalho e regras de organização da jornada, respeitando os limites legais. A aplicação de cada mecanismo dependerá das normas vigentes e das condições previstas para a categoria.

Lorena ressaltou que o diálogo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores será importante para que a transição aconteça de maneira organizada.

Escalas 12×36 e 24×72 também entram na discussão

Durante a conversa, Miro levantou outra dúvida: o que acontece com os trabalhadores que cumprem escalas diferentes da 6×1, como os profissionais que trabalham 12 horas e descansam 36 ou aqueles submetidos ao regime de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

Essas escalas são utilizadas em determinadas atividades e possuem características próprias. Por isso, a aplicação de mudanças na jornada semanal exige uma análise das normas específicas que regulamentam cada regime.

Lorena explicou que a existência de uma nova regra geral não significa, automaticamente, que todas as categorias passarão a trabalhar exatamente da mesma maneira.

“A regra é qual é? A regra hoje na sociedade é de seis por um, ou seja, o trabalho seis e folga um. Então, a regra ela vai passar a ser cinco por dois, cabendo obviamente exceções para cada categoria”, afirmou.

A advogada destacou a necessidade de avaliar como as novas disposições serão aplicadas a cada atividade, especialmente nos casos em que a jornada é organizada por turnos ou plantões.

O esclarecimento é importante porque profissionais submetidos a escalas especiais podem estar sujeitos a regras próprias. A definição sobre eventuais alterações depende do texto legal aplicável e da regulamentação pertinente, não sendo possível presumir que todos os regimes terão o mesmo tratamento.

Negociação coletiva será importante para dar segurança jurídica

A necessidade de regulamentação foi um dos pontos mais enfatizados por Lorena Peixoto. Ao longo da entrevista, a advogada explicou que as mudanças na organização do trabalho precisam ser acompanhadas de regras claras para orientar trabalhadores e empregadores.

Segundo ela, a negociação coletiva pode ajudar a definir questões práticas, como a distribuição das folgas, a compensação de horas e a organização dos horários, sempre dentro dos limites legais.

“Quando nós falamos em segurança jurídica, nós estamos falando, não tenha dúvida, de regulamentação”, afirmou.

A advogada explicou que a ausência de regras claras pode abrir espaço para interpretações diferentes sobre uma mesma situação, aumentando o risco de conflitos entre trabalhadores e empresas.

Ela citou debates envolvendo a pejotização e a chamada uberização como exemplos de situações em que a definição dos direitos e deveres dos envolvidos tem grande importância para a segurança das relações profissionais.

Lorena ressaltou que a regulamentação precisa contemplar os dois lados da relação de trabalho. Não se trata apenas de estabelecer direitos para os empregados, mas também de definir obrigações, responsabilidades e limites para os empregadores.

“Quando nós estamos falando de regulamentação, nós não estamos falando tão somente de direitos assegurados, mas também e sobretudo deveres, porque, para cada direito conquistado, existem deveres que precisam também ser cumpridos”, declarou.

Para ela, o fortalecimento das negociações e a formalização das condições de trabalho podem ajudar a reduzir incertezas e oferecer parâmetros mais claros para a aplicação das normas.

A advogada também reconheceu que é impossível prever todas as situações que podem surgir nas relações de trabalho. Ainda assim, defendeu que a legislação e os instrumentos coletivos avancem na definição de regras que atendam às particularidades de cada categoria.

A mudança também envolve saúde e qualidade de vida

Ao longo da entrevista, Lorena reforçou que o debate sobre a escala 6×1 não deve se limitar a cálculos de jornada ou aos custos que as empresas terão para reorganizar suas atividades.

A advogada destacou que o descanso tem relação com a saúde e com a possibilidade de o trabalhador desenvolver outras áreas da vida, como os estudos, o lazer e as relações pessoais.

Ela também observou que as experiências individuais são diferentes. Embora a convivência familiar seja um dos argumentos centrais do debate, nem todos os trabalhadores têm a mesma configuração familiar ou utilizam o tempo livre da mesma maneira.

Miro levantou essa questão ao observar que algumas pessoas podem encontrar no próprio ambiente de trabalho uma parte importante de suas relações sociais.

Lorena concordou com a observação e destacou que a discussão precisa considerar essas diferenças.

“Então, tudo isso que nós estamos dialogando aqui são histórias como regra, mas a gente sempre tem exceções. E essas exceções elas também precisam ser olhadas, elas precisam ser também cuidadosas”, afirmou.

A advogada defendeu que a possibilidade de ampliar o descanso seja compreendida como uma mudança na organização do trabalho, sem desconsiderar as diferentes realidades dos profissionais.

Acompanhamento das mudanças e próximos passos

Ao final da entrevista, Lorena avaliou que a discussão sobre a jornada de trabalho representa uma oportunidade de rever a relação entre produtividade, descanso e qualidade de vida no Brasil.

Ela também ressaltou a importância da Constituição Federal na garantia dos direitos sociais e lembrou que a construção das normas trabalhistas faz parte de um processo mais amplo de participação e organização da sociedade.

“Quando nós falamos em uma Constituinte de 88, nós estamos falando de vários segmentos sociais que participaram na elaboração desse texto. Então, hoje é mais uma conquista aos trabalhadores”, declarou.

A advogada, no entanto, voltou a destacar que o processo exige acompanhamento e estudo. Segundo ela, os próximos desdobramentos serão importantes para esclarecer como as regras serão aplicadas às diferentes categorias e quais adaptações serão necessárias no setor empresarial.

“Vamos continuar atualizando nossos estudos, vendo o desdobramento dos próximos capítulos”, afirmou.

Lorena também agradeceu o espaço no programa Dia a Dia News e parabenizou a equipe pela iniciativa de levar informações sobre o tema aos ouvintes.

A entrevista deixou claro que o debate sobre o fim da escala 6×1 envolve diferentes aspectos das relações de trabalho. De um lado, estão as expectativas de ampliação do descanso, preservação salarial e melhoria da qualidade de vida. Do outro, a necessidade de reorganização das empresas, de negociação entre as categorias e de definição de regras que ofereçam segurança jurídica.

A aplicação das mudanças, entretanto, depende do conteúdo oficial da proposta, das etapas legislativas e constitucionais necessárias e das regras específicas que venham a disciplinar cada situação. Por isso, trabalhadores e empregadores devem acompanhar os atos oficiais para saber quais disposições foram efetivamente aprovadas e quando passam a produzir efeitos.

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