Os eleitores baianos que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições, neste domingo, dia 25 de outubro, podem solicitar passagens gratuitas para o deslocamento de ida e volta. O benefício é oferecido pelo Governo da Bahia e busca garantir que o custo do transporte não seja um impedimento para o exercício do direito ao voto.
Para ter acesso à gratuidade nos ônibus intermunicipais, o eleitor deve procurar os guichês das empresas de transporte e apresentar o título de eleitor, físico ou digital, além de um documento oficial de identificação com foto. Também é necessário comprovar o município onde está registrado o domicílio eleitoral, conforme as regras estabelecidas.
A emissão das passagens já está disponível e pode ser feita antecipadamente, de acordo com a disponibilidade de vagas e os horários oferecidos pelas empresas. O eleitor também pode solicitar o bilhete de retorno no momento da retirada da passagem de ida. Para embarcar na volta, porém, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no primeiro trecho.
O transporte intermunicipal rodoviário será gratuito das seis da tarde desta sexta-feira, dia 23, até o meio-dia de segunda-feira, dia 26. A medida também contempla o transporte metropolitano, o sistema Ferry-Boat, as lanchinhas e o metrô de Salvador e Lauro de Freitas, com horários específicos para cada modalidade.
No Ferry-Boat, a gratuidade é exclusiva para passageiros sem veículos. Já o metrô terá embarque gratuito das seis da tarde de sábado até as onze e cinquenta e nove da noite de domingo.
Caso o passageiro encontre dificuldades para conseguir a passagem gratuita ou tenha o benefício negado indevidamente, poderá registrar reclamação junto ao Procon-BA, pelo telefone 151, ou entrar em contato com a Ouvidoria da Agerba, pelo número 0800 071 0080.
A orientação é que os eleitores consultem antecipadamente os horários e a disponibilidade de passagens para organizar a viagem e garantir o deslocamento até o município onde votarão.
