O pagamento do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada terá uma mudança no calendário deste ano. A segunda parcela deverá ser depositada até o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o prazo habitual, 20 de dezembro, cairá em um domingo. A primeira parcela continua com vencimento até 30 de novembro.
A antecipação ocorre por causa do calendário e não representa uma mudança nas regras trabalhistas. O benefício continua sendo calculado de acordo com a remuneração e o período trabalhado ao longo do ano. Na segunda parcela, são aplicados os descontos legais, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando houver incidência.
Quem pediu demissão ou foi dispensado sem justa causa durante 2026 também tem direito ao 13º proporcional, com pagamento incluído nas verbas rescisórias. Já quem mudou de emprego pode receber valores proporcionais de cada empresa, conforme o período trabalhado em cada contrato.
Para calcular o benefício, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho corresponde a um doze avos do salário. A regra também permite que trabalhadores com dois vínculos formais recebam o 13º de cada empregador.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS que já recebiam o benefício antes do período de antecipação, o pagamento foi realizado entre abril e maio. Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio poderão ter o abono depositado em novembro, conforme o calendário previdenciário.
