A legislação eleitoral brasileira prevê o encerramento da votação às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores que estiverem na fila até o horário oficial têm o direito de votar, mesmo que precisem aguardar depois do fechamento.
Neste domingo (25), porém, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação da votação até as 19h, após relatos de dificuldades no transporte público em diferentes municípios do país.
Posteriormente, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, esclareceu que a extensão deveria ser aplicada somente às seções eleitorais cujas urnas ainda estivessem abertas. As urnas já encerradas não poderiam ser reabertas.
A medida provocou questionamentos porque a decisão foi comunicada após o horário previsto para o encerramento, quando diversas seções já haviam finalizado os procedimentos de votação.