Exposição de dados de 1,2 mil pessoas leva prefeitura de Feira de Santana a punição

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) puniu a Prefeitura de Feira de Santana, após a divulgação de dados médicos de 1.241 pessoas no Diário Oficial do Município, em setembro de 2025. Segundo a ANPD, a gestão recebeu uma advertência e terá que publicar um aviso sobre a infração no site oficial por seis meses, além de adotar medidas para evitar novos vazamentos.

O vazamento aconteceu em 20 de setembro de 2025, quando a prefeitura publicou uma lista com os nomes de pessoas que teriam o benefício do passe livre no transporte coletivo suspenso por determinação judicial. Além dos nomes, o documento expôs informações sobre a saúde dos beneficiários, incluindo diagnósticos de HIV, anemia falciforme e fibromialgia.

A edição do Diário Oficial ficou disponível ao público por algumas horas e foi retirada do ar no mesmo dia, após a prefeitura identificar o problema. Na época, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) informou que a divulgação ocorreu devido a uma falha no sistema e lamentou o ocorrido.

ANPD identificou seis infrações
Após receber uma denúncia sobre o caso, a ANPD iniciou uma investigação para apurar a divulgação dos dados e verificar quais providências foram adotadas para reduzir os possíveis danos às pessoas afetadas.

A agência concluiu que a prefeitura cometeu seis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Entre as irregularidades identificadas estão o uso de informações sem finalidade legítima, a exposição pública de dados que deveriam ser protegidos e a falta de medidas de segurança adequadas para evitar o vazamento.

A ANPD também constatou que o município não comunicou o incidente à própria agência nem às pessoas afetadas, embora a legislação exija essa comunicação em situações que possam provocar riscos ou danos relevantes aos titulares dos dados.

Outro problema apontado foi a falta de resposta da prefeitura a uma solicitação formal de informações feita durante a fiscalização. Segundo a agência, a omissão dificultou o trabalho de apuração.

Prefeitura terá que adotar medidas de proteção

Além da advertência e da obrigação de divulgar a infração na primeira página do site institucional durante seis meses, a prefeitura deverá implementar medidas para evitar novos vazamentos.

Entre as determinações estão:

  • Nomear um responsável pela proteção de dados pessoais;
  • Elaborar e divulgar políticas de privacidade e de segurança da informação;
  • Criar um plano de resposta a incidentes de segurança;
  • Estabelecer regras para o compartilhamento de dados entre secretarias municipais;
  • Adotar uma etapa de análise prévia para verificar os riscos à privacidade antes da publicação de informações no Diário Oficial;
  • Apresentar um plano de capacitação para servidores que trabalham com dados pessoais;
  • Eliminar informações tratadas sem base legal ou finalidade válida;
  • Disponibilizar, no site da prefeitura, informações claras sobre os dados coletados, as finalidades do tratamento, os compartilhamentos realizados e os direitos dos cidadãos.

A agência informou que órgãos públicos não estão sujeitos à aplicação de multas administrativas previstas na LGPD. Por isso, as sanções aplicadas à prefeitura incluem advertência e publicização da infração, além das medidas corretivas.

Por que os dados divulgados são sensíveis?

Informações sobre a saúde de uma pessoa são classificadas como dados pessoais sensíveis pela LGPD. Isso significa que elas exigem cuidados específicos para evitar exposição indevida, discriminação e outros prejuízos aos titulares.

No caso de pessoas que vivem com HIV, a divulgação de nomes associados ao diagnóstico pode expor os pacientes a situações de constrangimento e estigmatização. O tratamento adequado permite que essas pessoas tenham uma rotina ativa e saudável, e o diagnóstico não deve ser motivo de discriminação.

A legislação brasileira protege a intimidade, a vida privada e os dados pessoais. Por isso, mesmo quando uma publicação oficial é necessária para cumprir uma determinação judicial, as informações divulgadas precisam se limitar ao que é necessário para atender à finalidade do ato.

Suspensão do passe livre
A lista foi publicada quando a prefeitura informou a suspensão do benefício de passe livre no transporte coletivo urbano, em cumprimento a uma decisão judicial que revogou uma tutela provisória de urgência concedida anteriormente.

A portaria determinava que os beneficiários devolvessem os cartões no prazo de cinco dias úteis e apresentassem defesa por escrito ou documentos à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. O procedimento poderia resultar na suspensão ou no cancelamento definitivo do benefício.

Na época, a Semob afirmou que a divulgação dos nomes ocorreu por uma falha no sistema e reforçou o compromisso da administração municipal com a privacidade e a dignidade das pessoas. A prefeitura informou que abriu uma sindicância interna para investigar o caso.

Os processos de fiscalização e de aplicação das sanções estão disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações da ANPD.

Em nota, a Procuradoria-Geral de Feira de Santana informou que aguarda o recebimento da notificação oficial referente à recomendação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Após o recebimento e a análise do documento, serão adotadas as providências cabíveis.

Fonte:G1 Bahia Foto:Divulgação

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