O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de documentos que podem auxiliar a Justiça Eleitoral na investigação sobre a destinação de aproximadamente R$ 80 milhões em emendas parlamentares para Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Os recursos foram destinados ao município nos anos de 2025 e 2026 e aparecem nos registros oficiais vinculados à chamada “Liderança do União Brasil”, sem a identificação nominal dos parlamentares responsáveis pelas indicações.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República e permite que a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro tenha acesso a informações reunidas pelo Supremo. A investigação apura uma possível prática de abuso de poder político e econômico e envolve o presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, e o prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella.
A Justiça Eleitoral busca esclarecer quem participou da indicação dos recursos, como ocorreu a distribuição das emendas e de que maneira o dinheiro foi aplicado pelo município. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já havia solicitado informações à Câmara dos Deputados, ao União Brasil, ao Ministério da Saúde e à Prefeitura de Belford Roxo para acompanhar a origem, a liberação e a execução das verbas.
A investigação também considera uma anotação encontrada pela Polícia Federal no celular de Márcio Canella com a expressão “Emendas / 20 Pedro 20 Mota”. Os investigadores relacionaram os nomes aos deputados federais Pedro Lucas Fernandes, do União Brasil do Maranhão, e Gabriel Mota, do União Brasil de Roraima. A anotação, porém, não comprova que os dois parlamentares tenham sido responsáveis pela indicação dos R$ 80 milhões.
As defesas de Antônio Rueda e Márcio Canella negam irregularidades e sustentam que a articulação de emendas por lideranças partidárias é uma prática permitida. A autorização concedida por Flávio Dino não representa uma conclusão sobre a existência de crime ou irregularidade. O compartilhamento dos documentos tem como objetivo fornecer novos elementos para que a Justiça Eleitoral esclareça a origem dos recursos, os responsáveis pelas indicações e a forma como as verbas foram destinadas e utilizadas.
