Pesca na foz do Rio Doce volta a ser permitida após dez anos de proibição

A pesca na região marinha próxima à foz do Rio Doce, no Espírito Santo, voltou a ser permitida após dez anos de restrições. A retomada foi estabelecida pelo Governo Federal por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (26).

A atividade estava proibida desde 2016, após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, que provocou o lançamento de rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce. A lama percorreu o curso do rio e chegou ao litoral capixaba, levantando preocupações sobre a contaminação da água, dos peixes e de outros organismos aquáticos.

A nova regulamentação, estabelecida pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 75, contempla uma área marítima entre Barra do Riacho, no município de Aracruz, e Degredo/Ipiranguinha, em Linhares. A autorização abrange águas com profundidade de até 20 metros e não representa a liberação da pesca em todo o Rio Doce ou em outras áreas do litoral do Espírito Santo.

A decisão foi fundamentada em dados de monitoramento ambiental e da atividade pesqueira, além de avaliações sanitárias realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os estudos consideraram informações do Projeto de Monitoramento da Biodiversidade Aquática e do Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira, que acompanham as condições ambientais e a presença de contaminantes na região.

Segundo informações divulgadas pelo governo federal, a avaliação da Anvisa apontou que os níveis de contaminantes identificados no pescado analisado não apresentam indícios de preocupação no momento, considerando os parâmetros utilizados na análise. Os dados também foram comparados com os limites estabelecidos pela legislação brasileira e referências internacionais de segurança alimentar.

Com a publicação da portaria, voltam a valer as regras que regulamentavam a atividade pesqueira antes da proibição. Os pescadores deverão respeitar os períodos de defeso, as áreas de restrição, as espécies protegidas, os tamanhos mínimos permitidos para captura e as modalidades de pesca autorizadas. Também permanecem as exigências relacionadas aos equipamentos utilizados e à redução da captura acidental de outras espécies.

A pesca profissional deverá ser realizada por trabalhadores e embarcações devidamente regularizados, quando houver exigência legal. Dessa forma, a retomada não significa uma autorização irrestrita para qualquer modalidade de pesca ou para a captura de todas as espécies.

O governo federal também informou que a atividade será acompanhada por um Plano de Ação Integrado, coordenado pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente. O monitoramento poderá ser atualizado conforme novos resultados científicos, avaliações ambientais e a participação das comunidades pesqueiras.

A portaria estabelece ainda que as regras poderão ser modificadas a qualquer momento. Caso novos dados indiquem riscos ambientais ou sanitários, os órgãos responsáveis poderão determinar a suspensão ou o fechamento da atividade, inclusive em partes específicas da área delimitada. As decisões deverão considerar relatórios técnicos, publicações científicas e informações atualizadas sobre as condições da região.

Outro ponto destacado pelo governo é que a retomada da pesca não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR), destinado às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem. A autorização também não encerra nem substitui as obrigações de reparação, recuperação ambiental e monitoramento previstas no acordo judicial relacionado ao desastre.

O rompimento da barragem de Fundão aconteceu em novembro de 2015 e é considerado um dos maiores desastres ambientais do país. A tragédia provocou a morte de 19 pessoas, destruiu comunidades e espalhou rejeitos de mineração por municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, atingindo o Rio Doce até sua foz, no Oceano Atlântico.

Após uma década de restrições, a retomada representa uma mudança para as comunidades pesqueiras que dependem economicamente da atividade na região. A expectativa é que a regulamentação permita o retorno gradual da pesca, mantendo o acompanhamento das condições ambientais e a adoção de medidas de proteção caso sejam identificados novos riscos.

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