O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na noite desta quarta-feira (4), a medida provisória (MP) que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e enviado ao Congresso Nacional.
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o tributo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e atividades que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, determinados veículos, apostas, loterias e extração de bens minerais.
Quais produtos serão tributados?
A MP estabelece alíquotas diferentes conforme o produto ou a atividade. No caso das bebidas alcoólicas, a tributação varia de acordo com o teor de álcool. Para os veículos, os percentuais consideram critérios como eficiência energética e impacto ambiental.
Entre as alíquotas previstas para 2027 estão:
- Cerveja: 4,2%;
- Vinho: 8%;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%;
- Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50 por maço.
O imposto também alcançará determinados veículos, aeronaves, embarcações e atividades de apostas. A extração de bens minerais terá alíquota zero durante 2027.
A cobrança será feita uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem acumular incidência nas diferentes etapas de fabricação e comercialização.
Quando começa a cobrança?
O Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, após o cumprimento da chamada noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da tributação.
Durante a transição, o governo prevê manter a carga tributária atual dos setores atingidos. Para isso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado até o início da incidência do novo tributo.
O regime temporário ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027. As alíquotas definitivas, previstas para 2028, deverão ser encaminhadas ao Congresso por meio de um projeto de lei até 31 de maio do próximo ano.
Quem terá direito à alíquota zero?
A MP prevê alíquota zero para pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e motoristas profissionais de táxi, desde que atendam aos critérios legais e tenham a condição reconhecida pela Receita Federal.
Veículos, aeronaves e embarcações com tecnologias sustentáveis também poderão ter o benefício, mediante registro e cumprimento de exigências ambientais e industriais.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não serão tributados. Picapes, por outro lado, estarão sujeitas ao imposto.
Arrecadação prevista
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso. O valor integra a estratégia do governo para manter a arrecadação estável durante a transição da reforma tributária.
A justificativa para o tributo considera os impactos desses produtos na saúde pública. Segundo dados do Ministério da Saúde, doenças associadas ao tabagismo geram custos anuais de R$ 153,5 bilhões, enquanto a arrecadação federal com cigarros é de aproximadamente R$ 8 bilhões.
