INSS abre prazo para nova análise de pedidos de auxílio-doença negados por documentos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que segurados que tiveram pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negados após análise de documentos médicos solicitem uma nova avaliação. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (6), com a publicação de uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS no Diário Oficial da União.

Pelas novas regras, o trabalhador terá até dez dias, contados a partir da comunicação da decisão, para solicitar a reanálise. Nessa etapa, será possível apresentar novos atestados, exames, laudos e outros documentos médicos ou odontológicos que ajudem a comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

A nova avaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal e será realizada antes de um eventual recurso administrativo. O objetivo é permitir que o segurado complemente as informações apresentadas inicialmente ou corrija problemas nos documentos enviados.

Caso o trabalhador opte por entrar diretamente com recurso administrativo, sem solicitar a reanálise dentro do prazo de dez dias, perderá a possibilidade de utilizar essa nova etapa. Se pedir a reavaliação, o prazo de 30 dias para apresentar recurso começará a contar após a comunicação do resultado.

Outra mudança estabelece que segurados com duas negativas consecutivas pelo Atestmed serão encaminhados obrigatoriamente para uma perícia médica. Antes, essa exigência acontecia após três indeferimentos seguidos. O atendimento poderá ser presencial ou por telemedicina, desde que sejam atendidos os critérios para essa modalidade.

O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária a partir de documentos médicos, sem necessidade inicial de perícia presencial. A solicitação pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS.

As novas regras não se aplicam a todas as negativas. A possibilidade de reanálise contempla os casos em que o benefício é recusado por parecer técnico relacionado à documentação médica, não abrangendo indeferimentos por questões administrativas, como falta do número mínimo de contribuições exigidas.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente, desde que cumpram os requisitos previdenciários para receber o benefício. CNN Brasil+2

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