A conta de luz deixou de ser o principal vilão no orçamento de muitos aposentados e pensionistas. Com a plena vigência da Lei 15.235/2025, o Governo Federal consolidou um modelo de desconto progressivo que chega à gratuidade total.
O suporte é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, integrando as bases de dados do CadÚnico e do INSS para que o abatimento apareça na fatura sem necessidade de solicitação prévia.
Faixas de consumo e limites do benefício
O sistema de descontos da Tarifa Social (TSEE) foi simplificado para 2026. A isenção total (100% de desconto) é aplicada para quem consome até 80 kWh por mês.
É importante ressaltar que, caso o consumo ultrapasse esse limite, o excedente será cobrado pelo valor integral. Se o gasto mensal do imóvel superar os 220 kWh, o benefício é suspenso para aquele período, reforçando a importância de manter hábitos de economia doméstica.
Quem tem direito ao suporte federal?
O público-alvo principal são idosos e portadores de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, o direito também alcança famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O benefício é um pilar de segurança para quem precisa de energia para manter equipamentos médicos ligados 24 horas por dia, garantindo que o valor da conta não comprometa a compra de medicamentos e alimentos.
Checklist: por que meu desconto não apareceu?
A falha mais comum na concessão do desconto automático é o erro na titularidade. O sistema faz o cruzamento de dados via CPF; portanto, se o idoso mora em uma casa onde a conta de luz ainda está no nome de um filho, neto ou antigo proprietário, o abatimento não será processado.
A recomendação em 2026 é realizar a transferência de titularidade imediatamente junto à concessionária para garantir o direito.
Fonte:Jornal Correios Foto:Divulgação
