A mãe da mecânica Iana Silva Santos, morta em maio deste ano pelo ex-companheiro, em Salvador, afirmou que o juiz perguntou para a vítima se ela havia traído o suspeito. O questionamento foi feito meses antes do feminicídio, após Iana ser espancada e denunciar o homem por agressão.
“O juiz fez uma pergunta para ela: ‘houve traição?’. Ela respondeu que não. Isso é uma pergunta que um juiz faz para uma vítima?”, desabafou a mãe de Iana.
Iana, de 25 anos, foi morta a facadas no dia 21 de maio deste ano, após ter tido a casa invadida pelo suspeito, identificado como Jonatas dos Santos Moreira. Ele fugiu do local e só foi preso seis dias depois, na quarta-feira (27).
Antes de ser morta, Iana havia denunciado o ex por agressão. A denúncia foi feita em fevereiro deste ano, após ela ter tido a casa invadida e sido espancada. Na ocasião, a mecânica contou para a família que fez ameaças de morte contra ela e contra familiares.
“A Justiça foi falha e colaborou para que ele terminasse o serviço dele”, afirmou a mãe de mecânica.
Por causa da denúncia de agressão, Jonas foi preso preventivamente. Em maio deste ano, ele foi solto para responder pelo crime em liberdade. Entenda a linha do tempo:
9 de fevereiro
Iana terminou o relacionamento, após ser ameaçada por Jonatas. Na ocasião, ele teria dito: “se você não for minha, não será de mais ninguém”.
13 de fevereiro
Jonatas tentou matar Iana pela primeira vez. Ele invadiu a casa dela e cometeu uma série de agressões, deixando o rosto da vítima desfigurado. Iana foi até a Casa da Mulher Brasileira, denunciou as agressões e pediu uma medida protetiva contra ele.
14 de fevereiro
Foi expedido um pedido de prisão preventiva contra o suspeito e a vítima recebeu a medida protetiva.
20 de fevereiro
Iana retornou à delegacia e contou que Jonatas estava rondando a casa dela armado. No mesmo dia, Jonatas teve a prisão cumprida.
2 de março
O processo foi concluído e encaminhado para a Justiça com as denúncias de lesão corporal em contexto de violência doméstica, ameaça e violação de domicílio.
7 de maio
A sentença foi emitida e Jonatas foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e sem uso de tonozeleira eletrônica. Também foi fixado o pagamento de indenização equivalente a um salário mínimo à vítima.
Na ocasião, Jonatas também foi absolvido das acusações de ameaça e violação do domicílio.
Ele estava preso desde 20 de fevereiro, enquanto o processo corria, mas foi liberado para responder em liberdade.
8 de maio
Jonatas foi solto. Iana foi comunicada pela Justiça da soltura. Segundo a mãe dela, a mecânica ficou desesperada com a notícia e saiu mais cedo do trabalho por medo do suspeito.
21 de maio
Quinze dias após Jonatas ser solto, Iana teve mais uma vez a casa invadida e foi morta a facadas. Jonatas fugiu do local.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Victor Spínola, o suspeito acessou a casa pelo telhado e cortou o sistema de energia do imóvel, pois Iana tinha câmeras de monitoramento.
27 de maio
Jonatas foi preso após se apresentar na delegacia com uma advogada.
O que diz o Tribunal de Justiça da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou que Jonatas foi preso em 20 de fevereiro deste ano, após uma decisão da Vara de Violência Doméstica.
Em seguida, o suspeito foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia por lesão leve no âmbito doméstico, ameaça e invasão de domicílio, e foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime de lesão no âmbito doméstico.
Segundo o TJ-BA, a decisão pela pena de dois anos de reclusão em regime aberto está relacionada ao fato de Jonatas ser um réu tecnicamente primário e de não responde por nenhum outro processo.
O TJ-BA ainda informou que Jonatas não podia se aproximar da vítima e nem manter contato com ela. Confira a nota na íntegra:
“O referido foi preso preventivamente em 20/02/2026, por conta de representação da autoridade policial e através de decisão da juiz titular da quinta vara de violência doméstica desta comarca de salvador, onde atuo como juiz auxiliar.
Posteriormente foi formada ação penal onde o citado senhor foi denunciado pelo ministério público por lesão leve no âmbito doméstico, ameaça e invasão de domicílio sendo que foi condenado em 07 de maio de 2026 a 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, por conta do delito de lesão leve no âmbito doméstico.
O citado senhor respondeu a todo o processo criminal preso e este transcorreu de forma célere.
Saliento que em vista do montante da pena no patamar de dois anos de reclusão, o regime de cumprimento da mesma é o “aberto”, na forma do art. 33, §2º,c, do código penal, o que impôs a soltura do sentenciado, uma vez que se mostrou réu tecnicamente primário e não respondia a nenhum outro processo, sendo descabida a manutenção da prisão preventiva.
O referido senhor foi colocado em liberdade em 08 de maio de 2026, sendo que ainda tem em seu desfavor medidas protetivas de urgência (inclusive proibição de aproximação e contato da vítima e obrigação de manter distância de 500 metros da mesma) que tinham sido deferidas em 24/02/2026, em audiência de custódia.
A vítima foi comunicada da sentença e da soltura do réu antes do cumprimento do alvará de soltura do mesmo, em 08/05/2026.
Desde a data da soltura, o juízo da quinta vara de violência doméstica não recebeu nenhum contato da vítima ou qualquer pedido da autoridade policial para providências de qualquer ordem .
Assim, são as informações pertinentes para eventuais esclarecimentos dos fatos.”
Fonte:G1Bahia Foto:Divulgação
