O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira, dia 23 de outubro, que o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, não poderá ser suspenso ou ter seu funcionamento restringido por uma decisão administrativa individual da Presidência da Corte. Segundo o magistrado, uma eventual suspensão deverá ser analisada pelo plenário do tribunal.
A decisão foi tomada após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE. A medida ocorreu depois que o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, determinou uma análise detalhada das publicações do canal, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, do PL.
Criado pelo deputado federal André Janones, o canal reúne milhões de inscritos e é utilizado para divulgar conteúdos de apoio à candidatura de Lula. A campanha de Flávio Bolsonaro questiona publicações que, segundo alega, reproduzem informações consideradas falsas pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques argumentou que, como o caso já está submetido à análise judicial, a Presidência do TSE não pode determinar administrativamente a suspensão do canal. Para o ministro, medidas dessa natureza precisam respeitar as competências do colegiado.
O magistrado também determinou que a decisão seja submetida à análise dos demais ministros do tribunal. Até que haja uma nova deliberação judicial, o canal não poderá ser suspenso ou restringido por uma decisão administrativa individual nos termos estabelecidos pela liminar.
O caso ocorre a dois dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo, dia 25 de outubro, e amplia a disputa jurídica entre as campanhas sobre o conteúdo divulgado nas redes sociais durante a reta final da eleição.
