A Justiça do Trabalho determinou medidas para impedir possíveis práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores vinculados à Câmara Municipal de Feira de Santana, às vésperas do segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). A decisão atende parcialmente a um pedido urgente apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.
Entre as determinações, estão a proibição de ameaças, intimidações e pressões para que servidores, funcionários terceirizados e estagiários votem ou apoiem determinados candidatos. Também fica proibido oferecer vantagens ou ameaçar prejuízos profissionais por causa das preferências políticas dos trabalhadores.
A decisão impede ainda a realização de pesquisas internas, o uso de formulários ou de ferramentas de inteligência artificial para identificar ou monitorar a intenção de voto dos funcionários. Os envolvidos deverão divulgar o conteúdo da determinação nos canais institucionais de trabalho em até 24 horas e preservar arquivos e mensagens relacionados ao caso.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de 10 mil reais por episódio de coação ou alteração e destruição de provas. O atraso na divulgação da decisão também pode gerar multa diária de 2 mil reais, limitada a 20 mil reais por réu.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho após denúncias envolvendo áudios atribuídos ao presidente da Câmara, Marcos Lima, e declarações atribuídas ao vereador Galeguinho sobre a permanência de assessores nos cargos. Marcos Lima negou reconhecer a autenticidade da gravação e alegou que aparelhos e contas institucionais foram invadidos.
O Ministério Público do Trabalho também solicita uma indenização de 200 mil reais por danos morais coletivos. A Prefeitura de Feira de Santana foi incluída no processo porque a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria.
