A Prefeitura de Salvador entrou com um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para tentar garantir o cumprimento da lei municipal que cria vagões exclusivos para mulheres no metrô da capital baiana, os chamados vagões rosa. A proposta foi sancionada no início do mês de abril deste ano e obriga o sistema metroviário a destinar vagões exclusivamente para passageiras femininas nos horários de pico matutino e vespertino.
No entanto, uma liminar impediu que a lei passasse a ter validade. Em ação de agravo interno, protocolada pela prefeitura na última sexta-feira (13) no TJ-BA, a gestão municipal tenta derrubar a decisão assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, que atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros Sobre Trilhos (ANP-Trilhos).
Na ocasião, ela apontou que a prefeitura não teria competência para legislar sobre o assunto de transporte intermunicipal, já que o metrô atende tanto à capital baiana quanto ao município de Lauro de Freitas.
Conforme apurou o BNews, no entanto, a avaliação da gestão soteropolitana é de que nem mesmo a associação tem legitimidade para ingressar com o pedido.
“O Supremo Tribunal Federal (STF), aliás, também já reconheceu que ‘a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos não detém legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, notadamente devido ao caráter heterogêneo dos associados por ela representados’. A associação autora, portanto, não é entidade de classe e não se enquadra no rol de legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade, como já decidido pelo STF”, argumenta a Prefeitura de Salvador.
Outro ponto levantado pelo município é que a lei municipal não invade competência no transporte intermunicipal. “Não há qualquer invasão da competência legislativa concorrente da União e dos Estados. A lei impugnada nada mais é que fruto do exercício da competência legislativa municipal prevista no art. 30, I, da Constituição Federal”, declara a prefeitura, citando diversas jurisprudências do STF sobre casos semelhantes.
“É evidente, pois, que a norma impugnada não ultrapassa as fronteiras da competência municipal, nem tampouco viola norma constitucional. Há, isso sim, concretização de direitos constitucionais fundamentais”, pontua o município.
Câmara endossa pedido para liberar lei
Além da prefeitura, a Câmara Municipal de Salvador também se manifestou no processo defendendo a validade da lei. Provocada pelo desembargador, a Casa Legislativa endossou a fala do Executivo, pontuando que não há legitimidade da associação em propor a ação.

A CMS ainda repete os argumentos do município, apontando que a legislação atende diversos princípios constitucionais. “É evidente, pois, que a norma impugnada não ultrapassa as fronteiras da competência municipal, nem tampouco viola norma constitucional. Não há violação a qualquer norma constitucional – sequer devidamente indicada. Há, isso sim, concretização de direitos constitucionais fundamentais”, pontua a Câmara.
Próximo passo
Diante das manifestações, caberá ao desembargador José Cícero Landin Neto definir se derruba ou mantém a própria liminar. Conforme o BNews apurou, o magistrado pediu ainda uma manifestação da autora da lei na Câmara, a vereadora Marta Rodrigues. No processo, a edil voltou a defender a lei e disse que sistema metroviário precisa atender o que prega a legislação municipal.
“Isto porque compete a Salvador editar e fiscalizar regras que se prestem a ordenar o solo e o funcionamento de estabelecimentos e serviços que sejam prestados dentro dos limites municipais. Não por outra razão é do Município a competência para editar a Lei de Ordenamentos, Uso e Ocupação do Solos (LOUOS), o Código de Polícia Administrativa e a cobrança de TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento”, cita a petista.
POR B NEWS
