Especialista Alerta: ‘É contratado o show do músico, não sua imagem’, sobre polêmica no show de Ana Carolina

Uma grande polêmica gerou-se em torno da apresentação da cantora Ana Carolina no Natal Encantado 2025, em Feira de Santana. A cantora, que não cedeu entrevista à imprensa local e retirou os intérpretes de libras do palco, foi bastante criticada.

A reportagem do Dia a Dia News buscou informações com a professora, mestra e doutoranda em Direito, Jaqueline Sangalo, que explicou sobre os direitos autorais, entretenimento e música.

Em relação ao direito da imagem do artista, Jaqueline afirma que se trata do direito da personalidade e que, normalmente, é contratado o show do músico, e não as suas imagens.

“Então, o que foi contratado foi o show e não uma transmissão, nem uma permissão para transmissão. Normalmente, não há essa permissão, porque todos esses artistas, sobretudo de grande porte, com carreiras já consolidadas, como a Ana Carolina, têm contratos com as gravadoras para produtos audiovisuais e monográficos, pois as transmissões normalmente são gravadas. Elas sobem para o YouTube, por exemplo, e também tem o fotógrafo relacionado à imagem, e ele só pode produzir para aquele veículo ou para a transmissão, caso tenha recebido um pagamento por isso.”

Ela continua:

“Então, o que se contrata realmente é o show. Muitas vezes, a transmissão não é negociada com antecedência. O direito da rádio ou da televisão é o direito de transmissão jornalística, mas não pode se estender indefinidamente.”

Jaqueline ressalta que o município deveria dar visibilidade aos artistas locais, que geralmente não são tão conhecidos e precisam ganhar audiência. Ela explica que, quando o artista se apresenta no palco, ele acredita que tem total controle sobre o evento e o que será exibido.

Com relação à imagem dos artistas, ela explicou:

“É preciso negociar essa questão antes da apresentação. É importante definir claramente o que será feito com a imagem, já que a parte contratante precisa estar ciente dessas condições desde o começo, antes de assinar o contrato. Em qualquer contrato de show, de empresário ou artístico, todos esses detalhes devem ser discutidos previamente.”

Jaqueline conclui:

“Tudo deve estar previsto no contrato. Quando o show começar, é importante ter pelo menos 10 ou 20 minutos de antecedência para ajustes e para garantir que a imagem será transmitida de forma adequada. Isso evita problemas durante a transmissão.”

A profissional também ressaltou que, geralmente, os artistas que se apresentam com shows antigos ou em formato mais simples, como no palco ou no trio elétrico, não costumam ter um show completo, o que pode afetar a produção do evento.

Escrita pela estagiaria Fernanda Martins, com informações Miro Nascimento. Foto:Divulgação

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