Especialista alerta para mudanças no PIS-Pasep e redução no número de beneficiários a partir de 2026

Trabalhadores de baixa renda que aguardam o pagamento do abono salarial do PIS-Pasep devem ficar atentos às mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2024. Em entrevista, o advogado e especialista previdenciário Dr. Ledo Lobo explicou que o pacote de corte de gastos alterou de forma significativa o teto de renda para acesso ao benefício, o que deve reduzir o número de beneficiários nos próximos anos.

O PIS-Pasep é um benefício anual destinado a trabalhadores de baixa renda. O PIS (Programa de Integração Social) é voltado para empregados da iniciativa privada, com pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é direcionado aos servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base e ter recebido remuneração média dentro do teto estabelecido.

Segundo Dr. Ledo Lobo, a reforma trabalhista não alterou as regras do PIS-Pasep. No entanto, o pacote de ajuste fiscal aprovado em 2024 trouxe mudanças importantes no critério de renda.

“Antes, o teto era corrigido com base no salário mínimo, que normalmente cresce acima da inflação. Agora, a correção passou a ser feita pelo INPC, o que reduz o valor máximo permitido para ter direito ao abono”, explicou.

Com a nova regra, em 2026, terão direito ao benefício os trabalhadores que receberam até R$ 2.766 no ano-base de 2024. Quem ultrapassar esse valor ficará fora do pagamento. Se a correção ainda fosse baseada no salário mínimo, o teto seria de aproximadamente R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos da época.

“Essa diferença parece pequena, mas ela exclui milhares de trabalhadores do benefício”, alertou o especialista.

Dr. Ledo destacou ainda que o impacto será progressivo. A previsão do próprio pacote de gastos é que, até 2035, o teto máximo de renda para acesso ao PIS-Pasep seja reduzido para um salário mínimo e meio, o que deve provocar uma queda drástica no número de beneficiários.

Outro ponto esclarecido foi o chamado ano-base, que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores. De acordo com o especialista, o pagamento do abono sempre ocorre com base no ano anterior ao anterior.

“Quem trabalhou em 2024 só recebe em 2026, porque o governo precisa do ano seguinte para consolidar as informações e calcular a média salarial”, explicou.

O cadastro no PIS-Pasep é feito pelas empresas, no momento da contratação. Trabalhadores da iniciativa privada podem consultar informações pelo site ou aplicativo da Caixa, enquanto servidores públicos devem buscar os dados junto ao Banco do Brasil, utilizando o CPF.

O valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo integral. Já quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, recebe o equivalente a 1/12 do valor.

Questionado sobre mudanças nas relações de trabalho, como contratos por hora, trabalho intermitente ou migração para o MEI, Dr. Ledo Lobo afirmou que essas transformações também contribuem para a redução do alcance do benefício.

“Essa mudança faz parte de uma estratégia de redução de gastos. Ao incentivar outros formatos de trabalho, o governo reduz naturalmente o número de pessoas que se enquadram no PIS-Pasep”, avaliou.

O calendário de pagamento, segundo o especialista, permanece o mesmo, baseado no mês de nascimento do trabalhador, e já foi divulgado oficialmente, com liberações iniciadas em fevereiro e encerramento previsto para agosto.

“Quem tem expectativa de receber o PIS-Pasep precisa estar atento, porque muitos podem ter surpresas negativas com essas novas regras”, concluiu.

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