A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou o PL 2.616/2025, que estabelece regras mais rígidas para a ativação de chips em telefones celulares e amplia mecanismo de bloqueio de chamadas indesejadas.
O texto aprovado na quarta-feira (15) recebeu um substitutivo do relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que inclui regras mais rígidas que o projeto inicial. O texto deve passar por turno suplementar de votação antes de seguir para a câmara dos Deputados
Na versão original de Ana Paula Lobato (PDT-MA), a lei apenas obrigava as empresas de telemarketing e telecobrança a excluir das bases de sados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem a ligação, afirmassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento geraria advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.
No substitutivo, são incluídas regras sobre a ativação de chips, mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas, além de definir como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não requisitados.
“A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade” disse Laércio Oliveira à Agência Senado.
De acordo com o relatório, a exclusão de um número de telefone das bases de dados das empresas de telemarketing e telecobrança deve ser feita por registro eletrônico, com geração de protocolo imediata. Quando essas bases de dados forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deve ser comunicada automática e imediatamente a todos os responsáveis.
