O superintendente do PROCON em Feira de Santana, Maurício Carvalho, destacou em entrevista as ações recentes do órgão em defesa dos consumidores, com foco na cobrança indevida de embalagens, fiscalização do comércio e operações especiais para o Dia das Mães.
Segundo ele, a cobrança por sacolas plásticas não é proibida, mas deve seguir regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. “O estabelecimento pode cobrar pela sacola, porém ela precisa ser neutra, sem qualquer tipo de publicidade ou logomarca. Quando há propaganda, caracteriza-se prática abusiva e venda casada”, explicou.
Durante a operação, quatro estabelecimentos foram autuados por descumprirem a norma. Antes disso, o PROCON notificou supermercados e atacadistas, concedendo prazo de cinco dias úteis para adequação. “Mesmo com orientação prévia, alguns insistiram no erro. A lei é clara e vamos continuar fiscalizando”, afirmou.
O órgão também reforçou o uso do aplicativo Procon Feira de Santana para denúncias. Consumidores podem enviar fotos, vídeos e notas fiscais para que a equipe de fiscalização tome providências.
Fiscalização para o Dia das Mães
Com a proximidade do Dia das Mães, uma das datas mais importantes para o comércio, o PROCON já iniciou uma nova operação. Entre os principais pontos observados está a obrigatoriedade de exposição clara dos preços.
“O consumidor tem o direito de saber quanto está pagando antes de entrar na loja. Não informar o preço é uma prática irregular”, destacou Maurício, informando que já houve autuações por esse motivo.
Além disso, o órgão verifica se promoções anunciadas estão sendo cumpridas, se há divergência entre o preço da prateleira e o cobrado no caixa, e se o Código de Defesa do Consumidor está disponível nos estabelecimentos.
Produtos vencidos e setor de cosméticos
Outra operação recente teve como alvo lojas de cosméticos, um dos segmentos mais procurados nesta época. Foram realizadas cerca de 14 fiscalizações, resultando em três autos por venda de produtos vencidos.
“Produto vencido é tolerância zero. Os itens são descartados imediatamente para evitar que retornem às prateleiras”, enfatizou.
Trocas e direitos do consumidor
O PROCON também orienta consumidores sobre políticas de troca, especialmente no período de compras para presentes.
- Produtos com defeito:
- Até 30 dias para itens não duráveis (como roupas e calçados)
- Até 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos)
- Compras online:
O consumidor tem até 7 dias para desistir da compra, com direito à devolução do valor pago, incluindo frete.
Já em casos de troca por tamanho, cor ou preferência, a loja não é obrigada a realizar a substituição, embora o PROCON recomende essa prática como forma de fidelizar clientes.
O órgão também informou que floriculturas estão sendo fiscalizadas, devido à alta demanda no período.
“Nosso papel é garantir o equilíbrio na relação de consumo. Vamos seguir atuando diariamente para proteger o cidadão”, concluiu Maurício Carvalho.
Com informações: Miro Nascimento
Por: Mayara Nailanne
