STF volta a discutir regras para responsabilização das redes sociais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no próximo dia 10 de junho, o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários. A análise envolve recursos apresentados por gigantes da tecnologia, como a  Google⁠ e a  Meta⁠, que buscam esclarecimentos sobre a decisão já tomada pela Corte.  

Em 2025, o STF decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Antes, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remoção. Com a nova interpretação, as empresas podem ser responsabilizadas também após notificações extrajudiciais em determinadas situações.  

A decisão estabeleceu ainda um chamado “dever de cuidado” das plataformas em relação a conteúdos ilícitos graves, incluindo terrorismo, atos antidemocráticos, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres e práticas discriminatórias. Nesses casos, as empresas devem agir para remover os conteúdos e adotar mecanismos preventivos.  

Agora, Google e Meta pedem ao STF esclarecimentos sobre diversos pontos da decisão, como os critérios para notificações extrajudiciais, a definição de conteúdos manifestamente ilegais, o marco temporal para aplicação das novas regras e conceitos como “falha sistêmica”, “presunção de responsabilidade” e os limites do dever de monitoramento das plataformas. As empresas também defendem a criação de um período de adaptação para cumprir as novas exigências.  

O julgamento é acompanhado com grande expectativa por especialistas, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil, já que o resultado poderá influenciar diretamente o futuro da regulação das redes sociais e da liberdade de expressão no Brasil.  

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