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    Direito de imagem: os limites da exposição

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 O avanço da tecnologia e o crescimento das redes sociais transformaram a forma como imagens são produzidas, compartilhadas e consumidas. Se antes uma fotografia dependia de uma câmera e de um veículo de comunicação para ganhar repercussão, hoje qualquer pessoa pode registrar um fato, publicar em segundos e alcançar milhares de pessoas. Nesse cenário, questões envolvendo direito de imagem, propriedade intelectual, direitos autorais e inteligência artificial passaram a ocupar espaço central nas discussões jurídicas.

O tema voltou ao debate nacional após o Senado Federal aprovar, na última semana, um projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens capazes de identificar vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres. A proposta reacendeu uma discussão antiga: até onde vai o direito de informar e em que momento começa a violação dos direitos da personalidade?

Em entrevista ao programa Dia a Dia News, a advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Direitos Autorais, Jaqueline San Galo, explicou que o direito à imagem está entre os chamados direitos da personalidade, aqueles considerados essenciais à dignidade humana e protegidos pela Constituição Federal.

Segundo ela, não se trata apenas da fotografia de uma pessoa.

“Quando falamos em direito de imagem, falamos tanto da imagem-retrato, que é a fotografia propriamente dita, quanto da imagem-atributo, que representa a reputação, a credibilidade, a profissão e tudo aquilo que identifica socialmente aquele indivíduo.”

Na prática, isso significa que utilizar a imagem de alguém sem autorização pode causar danos que vão muito além da exposição física. Dependendo do contexto, a associação indevida da imagem pode comprometer a carreira profissional, a honra e a vida privada da pessoa.

Interesse público não é o mesmo que curiosidade pública

Um dos pontos destacados por Jaqueline Sangalo é que muitas pessoas confundem o interesse público com a curiosidade do público.

Ela explica que o jornalismo possui proteção constitucional justamente porque exerce uma função social de informar. Por isso, em situações de interesse jornalístico, nem sempre é necessária autorização para utilização da imagem.

“Existe uma exceção muito importante para o exercício da atividade jornalística. O direito à informação é protegido pela Constituição. Mas isso não significa que tudo possa ser divulgado.”

Ela lembra que figuras públicas, como políticos e agentes públicos, possuem parte de sua privacidade relativizada justamente por exercerem funções de interesse coletivo.

Ainda assim, essa relativização não elimina completamente seus direitos.

“O fato de uma pessoa exercer cargo público não autoriza a divulgação de qualquer aspecto da sua vida privada. É preciso existir relevância pública.”

Fotografar é diferente de divulgar

Outro aspecto pouco conhecido pela população envolve os direitos do próprio fotógrafo.

Toda fotografia é protegida pela Lei de Direitos Autorais. Isso significa que o profissional responsável pelo registro possui direitos morais e patrimoniais sobre sua obra.

“O fotógrafo é autor daquela imagem. Ele tem direito ao crédito e à forma como aquela fotografia será utilizada. Muitas vezes as pessoas copiam imagens da internet sem citar o autor, alteram fotografias ou reproduzem conteúdos sem qualquer autorização.”

Segundo Jaqueline, essa prática é comum inclusive entre veículos de comunicação e perfis em redes sociais, que reproduzem fotografias retirando o nome do autor.

Além da violação aos direitos autorais, esse comportamento pode gerar indenizações.

Inteligência artificial amplia os desafios

A chegada das ferramentas de inteligência artificial tornou o cenário ainda mais complexo.

Hoje é possível criar imagens hiper-realistas, modificar fotografias, reconstruir rostos, alterar vídeos e até produzir conteúdos falsos utilizando a imagem e a voz de pessoas que nunca participaram daquele material.

Para a especialista, a tecnologia trouxe benefícios importantes, mas exige responsabilidade.

“A internet não é terra sem lei. Existem ferramentas para identificar a origem de conteúdos, responsabilizar autores e rastrear divulgações indevidas.”

Ela lembra que, muitas vezes, o dano acontece antes mesmo da Justiça conseguir agir.

“Mesmo quando existe direito de resposta ou decisão judicial, boa parte das pessoas que visualizaram a notícia falsa nunca verá a correção.”

Vítimas de acidentes e crimes merecem proteção

A aprovação do projeto pelo Senado também reforçou um debate ético antigo dentro do jornalismo.

Para Jaqueline, divulgar imagens de vítimas de acidentes graves, crimes ou cadáveres dificilmente atende ao interesse público.

“A notícia pode ser dada sem expor o corpo da vítima. Não existe necessidade de mostrar imagens degradantes para informar que um acidente aconteceu.”

Ela afirma que, além do sofrimento da vítima, existe o impacto sobre familiares.

“A exposição do corpo ou de cenas extremamente violentas pode gerar danos morais e justificar pedidos de indenização.”

Segundo ela, o respeito à dignidade humana deve prevalecer sobre a busca por audiência ou engajamento.

Pessoas em situação de rua também possuem direito à imagem

Outro ponto abordado durante a entrevista diz respeito às pessoas em situação de rua.

Muitas vezes existe a falsa impressão de que quem está em espaço público perde automaticamente o direito sobre sua imagem.

Jaqueline explica que isso não é verdade.

“O fato de alguém estar em local público não significa renunciar aos direitos da personalidade.”

Quando a fotografia possui finalidade jornalística e integra uma reportagem sobre determinada realidade social, ela pode estar protegida pelo direito à informação.

Entretanto, utilizar aquela imagem para outros fins, especialmente comerciais ou ofensivos, continua dependendo das regras de proteção ao direito de imagem.

Crianças exigem proteção ainda maior

A especialista também chama atenção para o uso crescente da imagem de crianças nas redes sociais.

Com a monetização de conteúdos digitais, muitos menores passaram a participar diariamente da produção de vídeos e campanhas publicitárias.

Segundo Jaqueline, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina proteção integral aos menores.

“Nem tudo pode ser feito em nome da monetização. A criança não pode ser transformada em instrumento de produção de conteúdo sem que seus direitos sejam preservados.”

Ela lembra que trabalhos artísticos envolvendo crianças possuem regras específicas, inclusive necessidade de autorização judicial em diversas situações.

Redes sociais aumentaram os riscos

Para Jaqueline Sangalo, um dos maiores problemas da atualidade é a velocidade com que conteúdos são compartilhados.

Vídeos, fotografias e mensagens circulam rapidamente, muitas vezes sem qualquer verificação sobre autenticidade, autorização ou contexto.

Ela destaca que a facilidade de publicar não elimina a responsabilidade jurídica.

“Quem compartilha também pode responder pelos danos causados.”

Segundo ela, muitas pessoas acreditam que apenas quem produziu determinado conteúdo poderá ser responsabilizado, quando, na realidade, quem reproduz informações falsas, imagens ofensivas ou conteúdos ilícitos também pode sofrer consequências.

Ética continua sendo o principal limite

Apesar dos avanços tecnológicos e das constantes mudanças na legislação, Jaqueline defende que a principal proteção continua sendo a ética.

Para ela, antes de publicar qualquer fotografia ou vídeo, é preciso fazer uma pergunta simples: existe interesse público ou apenas curiosidade?

“O respeito deve vir antes da postagem. Nem tudo que é possível fazer deve ser feito.”

Ela conclui afirmando que o direito de imagem, os direitos autorais e a propriedade intelectual caminham lado a lado na construção de uma comunicação mais responsável.

Em tempos de inteligência artificial, hiperconectividade e produção instantânea de conteúdo, conhecer esses limites deixa de ser apenas uma obrigação dos profissionais da comunicação e passa a ser um dever de todos os usuários das plataformas digitais.

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