O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança histórica nas regras disciplinares da magistratura brasileira. A partir de agora, a aposentadoria compulsória remunerada deixa de ser a punição mais severa aplicada a juízes que cometerem infrações graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio moral ou sexual e outras condutas incompatíveis com a função.
A nova resolução segue entendimento já firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível com a Constituição a manutenção da aposentadoria compulsória como sanção máxima. Com isso, magistrados que forem condenados administrativamente poderão ser colocados em disponibilidade enquanto é proposta uma ação judicial para a perda definitiva do cargo, sem direito aos vencimentos vinculados à função.
Até então, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa a aposentadoria compulsória como a penalidade disciplinar mais grave. Na prática, o juiz deixava a ativa, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, situação frequentemente alvo de críticas por ser vista como um privilégio.
Segundo o CNJ, desde sua criação, em 2005, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória. Com a nova regulamentação, a expectativa é que casos de maior gravidade possam resultar na perda definitiva do cargo, desde que haja decisão judicial.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança representa um avanço na responsabilização disciplinar dos magistrados e adequa o regime às decisões recentes do Supremo. A alteração busca reforçar a confiança da sociedade no sistema de Justiça e tornar as punições mais proporcionais à gravidade das infrações.