O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento que vai decidir se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, que proíbe a exploração de jogos de azar no Brasil, é compatível com a Constituição Federal de 1988. A decisão terá repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
O caso chegou ao STF após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça estadual que deixou de aplicar a norma por entender que ela não foi recepcionada pela Constituição.
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa, para quem estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público.
Se o Supremo considerar a proibição inconstitucional, a exploração de jogos de azar deixará de ser tratada como contravenção penal, abrindo espaço para futuras regulamentações da atividade no país.