Início » Pensão socioafetiva: quando a relação de afeto pode gerar direitos e deveres

Pensão socioafetiva: quando a relação de afeto pode gerar direitos e deveres

0 comentários

A possibilidade de uma pessoa ser obrigada a pagar pensão alimentícia por uma criança com quem não possui vínculo biológico tem gerado dúvidas e também muita desinformação nas redes sociais. A chamada filiação socioafetiva existe no Direito brasileiro, mas não significa que qualquer pessoa que namore alguém que já tenha filhos automaticamente passe a ter responsabilidades financeiras sobre a criança.

O tema foi discutido no Dia a Dia News, durante o quadro Conexão Jurídica, com a advogada Mariana Coelho, especialista em Direito Civil e Processual Civil. Durante a entrevista, ela explicou como funciona o reconhecimento da filiação socioafetiva, quais elementos podem ser considerados pela Justiça e em quais situações pode surgir a obrigação de pagar alimentos.

O que é filiação socioafetiva

Segundo Mariana Coelho, a filiação socioafetiva é construída a partir da convivência e do afeto, mesmo quando não existe vínculo biológico.

“A relação socioafetiva decorre de uma relação, como o próprio nome diz, de afeto. Ela surge a partir daquela convivência. Então aquele pai e aquele filho não têm um vínculo biológico, mas, em razão daquela convivência, nasceu a afetividade e, juntamente com isso, a questão paterno-filial.”

A advogada explica que esse vínculo pode ser paterno ou materno e pode ser reconhecido juridicamente quando os elementos da relação demonstram que existe, de fato, uma relação de filiação.

“Pode ser uma relação materno-filial ou paterno-filial. O que importa é que aquela relação de afeto tenha se desenvolvido e que exista uma verdadeira relação de filiação.”

Quando uma pessoa pode ser reconhecida como pai ou mãe

Um exemplo bastante comum é o de alguém que começa um relacionamento com uma pessoa que já possui filhos. Com o passar dos anos, o companheiro ou a companheira pode assumir um papel que ultrapassa o simples relacionamento amoroso com a mãe ou o pai da criança.

Mariana explica que é necessário observar como essa relação se desenvolve no cotidiano.

“Você se relaciona com uma mulher que já tem um filho. Em razão dessa convivência, pode surgir uma afetividade entre você e a criança e, daí, surgir essa relação socioafetiva.”

A advogada ressalta que o reconhecimento está relacionado à forma como aquela pessoa passa a exercer uma função paterna ou materna.

“Quando a gente dá essa visibilidade social, quando as pessoas começam a enxergar aquela pessoa como pai daquela criança ou como mãe daquela criança, surge aí essa relação.”

A filiação biológica é excluída?

Não necessariamente. A filiação socioafetiva pode coexistir com a filiação biológica.

Mariana explica que o reconhecimento de um pai ou mãe socioafetivo não significa automaticamente retirar da certidão ou da vida jurídica o pai ou a mãe biológica.

“Ela não exclui a paternidade biológica e também não exclui a maternidade biológica. Elas vão coexistir. Então vai existir junto a maternidade ou a paternidade biológica com a afetiva.”

Essa possibilidade é um dos pontos que tornam o tema mais complexo, já que o reconhecimento da filiação socioafetiva pode gerar direitos e deveres sem necessariamente substituir o vínculo biológico.

O nome pode entrar na certidão de nascimento

Uma vez reconhecida juridicamente a filiação socioafetiva, essa relação pode constar na documentação da criança.

“Pode constar na certidão de nascimento. Uma vez que isso seja levado para a Justiça e seja reconhecido que existe essa relação socioafetiva, ela pode, sim, ser registrada e, juntamente com ela, vêm os direitos e os deveres.”

A advogada chama atenção para o fato de que o reconhecimento não representa apenas uma formalidade documental.

“Não é só colocar o nome. Tem direitos e deveres que decorrem dessa relação.”

Carinho é suficiente para caracterizar filiação?

Não. Existe uma diferença entre ter carinho, ajudar na criação de uma criança e efetivamente assumir uma posição paterna ou materna.

Segundo Mariana, é preciso observar como a pessoa se apresenta e é reconhecida socialmente.

“Existe uma diferença entre você ter uma relação com aquela criança e você não se reconhecer como pai. Você se posiciona como um mero namorado da mãe ou um mero companheiro da mãe, mas não desenvolve aquela relação paterno-filial.”

Para ela, um dos elementos importantes é justamente aquilo que é conhecido juridicamente como posse do estado de filho.

“Você pode desenvolver essa relação através da convivência. Você se expõe para a sociedade como o pai daquela criança. É você que frequenta a escola, que está no evento escolar, no Dia dos Pais, que leva para o médico, que participa das festas da escola. No Instagram, você posta ‘meu filho’. Isso é que vai configurar, de fato, a posse de filho.”

Padrasto pode ter obrigação de pagar pensão?

Essa é uma das dúvidas que mais circulam nas redes sociais. A resposta, segundo Mariana, depende da existência de uma relação socioafetiva efetivamente comprovada.

“Não é simplesmente o fato de ele ter convivido com aquela criança durante nove anos que vai fazer surgir automaticamente esse dever.”

A advogada explica que a análise pode envolver tanto a relação afetiva quanto a dependência econômica.

“Se ele é aquele provedor daquela casa, se é ele que trazia o sustento, ele pode, sim, ser reconhecido. Ele pode, sim, ter o dever de pagar os alimentos.”

Mas a existência de um pai biológico não elimina necessariamente essa possibilidade.

“Se a criança também tem o pai biológico, o pai biológico não fica isento dos alimentos. Os dois podem contribuir, cada um de acordo com a sua capacidade, até suprir a necessidade daquela criança.”

Apenas morar junto durante anos gera pensão?

Mariana reforça que não existe uma regra automática baseada apenas no tempo de convivência.

“O simples fato de ele ter convivido com aquela criança durante nove anos não vai fazer surgir esse dever. O dever vai surgir da comprovação tanto da dependência econômica e da necessidade da criança quanto dessa relação que é externalizada, que vai demonstrar a filiação socioafetiva.”

Isso significa que a Justiça pode analisar diversos elementos antes de reconhecer uma obrigação.

O relacionamento com a mãe ou com o pai é suficiente?

Não. Namorar alguém que tenha filhos não transforma automaticamente o namorado ou a namorada em pai ou mãe socioafetivo.

“É importante trazer essa informação para os ouvintes porque muita gente tem gravado uma ideia de que isso acontece de forma automática. E não acontece.”

Mariana destaca que é necessário observar o comportamento da pessoa durante a relação.

“Se você foi lá durante o relacionamento e fez o registro como socioafetivo daquela criança, você se tornou pai. Aí, sim, gera a obrigação. Porém, se você não teve esse comportamento, se você tem um relacionamento em que não existia uma dependência econômica daquele menor, você não se comportava como pai, não vai gerar.”

Quais provas podem ser utilizadas

A existência da filiação socioafetiva pode ser demonstrada por diferentes elementos. Fotografias, publicações em redes sociais, documentos e testemunhos podem ajudar a reconstruir a forma como aquela relação era vivenciada.

“A testemunha é importante porque ela vai trazer o que ela visualizou. É a questão do que é externalizado para a sociedade.”

A advogada explica que a testemunha pode relatar situações concretas da convivência.

“Ela pode dizer: ‘Eu via ele na escola, era ele que levava para o médico, ele se apresentava como pai, a criança tinha ele como referência paterna’.”

Testemunhas precisam conhecer a família

Não basta apresentar qualquer pessoa para confirmar a existência da relação. A testemunha deve ter contato suficiente com a família para poder falar sobre aquilo que efetivamente presenciou.

“A testemunha tem que ter algum tipo de contato. Ela não pode ser simplesmente alguém que não conhece aquela realidade. Ela tem que ter tido algum contato com essa família para poder levar para a Justiça o que ela tem de conhecimento.”

A produção de provas, portanto, precisa estar baseada na realidade.

Redes sociais também podem servir como prova

As redes sociais passaram a fazer parte da vida cotidiana e, consequentemente, também podem aparecer em processos judiciais.

Mariana explica, porém, que uma simples fotografia não é suficiente para determinar uma filiação.

“Não é só uma foto com a criança. Agora, se você posta comentando que é seu filho, você está trazendo uma prova para você. Você está levando para a sociedade que você o vê como filho.”

Segundo ela, o contexto da publicação é mais importante do que a existência isolada de uma imagem.

“O simples fato de ter uma foto na rede social não vai, por si só, reconhecer uma paternidade socioafetiva. Mas as redes sociais são, sim, um meio de prova.”

Reconhecimento pode ser feito em cartório ou na Justiça

A filiação socioafetiva pode ser reconhecida por via extrajudicial, em cartório, quando preenchidos os requisitos necessários.

“Ela pode ser feita de forma extrajudicial em cartório. Pode chegar no cartório e solicitar o reconhecimento, desde que estejam presentes os requisitos e a vontade das partes.”

Também existe a possibilidade de buscar o reconhecimento pela via judicial.

“Pode ser via judicial. A via judicial também pode ser feita de forma consensual, principalmente quando envolve menor, e também pode ser utilizada quando existe uma divergência ou quando apenas uma das partes busca esse reconhecimento.”

O reconhecimento traz direitos e deveres

A partir do momento em que a filiação socioafetiva é reconhecida, não existem apenas benefícios.

“Não é só o direito aos alimentos que vai surgir. Também existe a questão da herança e todas as consequências, os direitos e deveres que decorrem de uma filiação biológica.”

Mariana destaca que o Direito não trata a filiação socioafetiva como uma relação de segunda categoria.

“Uma vez reconhecida, o Direito hoje não diferencia a filiação. Então é importante que a pessoa tenha conhecimento de até onde vai essa responsabilidade antes de tomar uma decisão.”

A questão da herança

A possibilidade de direitos sucessórios também precisa ser considerada por quem pensa em formalizar uma filiação socioafetiva.

A advogada afirma que a pessoa não deve enxergar o reconhecimento apenas pelo aspecto da obrigação alimentar.

“Antes de você tomar a medida de buscar esse reconhecimento, é importante que você tenha conhecimento até onde vai. Pensar que você não vai solicitar porque aquela pessoa vai ter direito à herança seria também complexo, porque, uma vez que você quer ser pai, você quer ser pai em tudo.”

Para Mariana, a filiação deve ser encarada como uma relação integral.

“É uma relação que precisa ser refletida. Você precisa entender que existem direitos e deveres decorrentes dela.”

E se o pai biológico não for o pai genético?

Outra situação levantada durante a entrevista foi a de um homem que cria uma criança acreditando ser seu filho, mas posteriormente descobre que não existe vínculo biológico.

Nesse caso, segundo a advogada, a ausência de vínculo genético não significa automaticamente que toda a relação construída será desfeita.

“O simples fato de não ser reconhecido biologicamente não afasta a responsabilidade dele.”

Mariana explica que, se durante determinado período aquele homem exerceu efetivamente a função paterna, a situação precisa ser analisada levando em conta a realidade construída.

“Se ele criou aquela criança, não vai haver uma exclusão automática, porque existiu aquela convivência, existiu aquela relação e existe a dependência econômica.”

Dois pais podem ter responsabilidade pela pensão

Quando existem vínculos biológico e socioafetivo reconhecidos, os dois podem ter responsabilidades relacionadas aos alimentos.

“O fato do reconhecimento não exclui a paternidade biológica. Consequentemente, não exclui os direitos.”

A contribuição deve observar a capacidade econômica de cada um.

“Havendo uma necessidade daquela criança, tanto o pai biológico quanto o pai socioafetivo podem ter o dever de pagar aqueles alimentos. Cada um vai contribuir conforme a sua capacidade, até que se alcance a necessidade da criança.”

Pensão socioafetiva não é “pensão por namoro”

Para a advogada, essa é uma das principais informações que precisam ser esclarecidas diante da quantidade de conteúdos simplificados publicados nas redes sociais.

“É exagerado dizer que você namorou uma mulher que tem filho e vai ter que pagar pensão. Não é um simples fato de você namorar uma mulher que tenha filho ou uma mulher namorar um homem que tenha filho que vai gerar essa responsabilização.”

Mariana reforça que a obrigação depende de outros elementos.

“A responsabilização nasce da convivência, da comprovação, da posse do filho. Se não existe essa relação paterno-filial, não existe uma dependência econômica e você não se comporta como pai daquela criança, não vai surgir automaticamente essa obrigação.”

A pessoa pode ser processada mesmo sem ter sido pai socioafetivo?

Uma ação pode ser proposta, mas isso não significa que a Justiça necessariamente reconhecerá a existência da filiação.

“A pessoa pode propor a ação, pode mover a qualquer momento. Porém, ela precisa ter prova suficiente para sustentar essa relação.”

Por isso, caso alguém seja acionado judicialmente, a recomendação é não ignorar o processo.

“O aconselhamento é que você procure a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança. O que você não pode deixar é de responder essa ação e levar as provas que você tem.”

Defensoria Pública pode orientar

Quem não possui condições financeiras para contratar um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública, desde que esteja dentro dos critérios de atendimento.

“Quem hoje não tem condições de arcar com uma consultoria jurídica pode procurar a Defensoria Pública.”

A orientação vale tanto para quem busca o reconhecimento quanto para quem precisa se defender de uma ação.

“Se você apenas teve um relacionamento amoroso de namoro, em que não existia essa dependência e você está sofrendo essa ação, procure a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.”

Combate à desinformação

Durante a entrevista, Mariana também chamou atenção para o impacto das redes sociais na forma como as pessoas enxergam os relacionamentos.

“Muita gente hoje posta: ‘Eu tenho medo de me relacionar com uma mulher que tem uma filha’. Não é bem assim. Você pode se relacionar e isso não vai, por si só, gerar uma obrigação.”

Para ela, a informação correta é essencial para evitar que situações jurídicas complexas sejam transformadas em regras que não existem.

“É importante levar a informação justamente em um momento em que nós vivemos hoje, em que as redes sociais trazem muitas informações e muitas vezes elas não são verídicas e acabam influenciando nos relacionamentos.”

Uma relação que deve ser verdadeira

Ao final da entrevista, Mariana Coelho deixou uma reflexão sobre a importância da filiação socioafetiva e sobre a necessidade de que o reconhecimento seja baseado em uma relação verdadeira.

“Eu digo que isso não seja um obstáculo para que venha a ser reconhecida essa filiação, porque é uma filiação que é fruto de uma evolução das relações familiares. O Direito vem acompanhando isso. É algo que existe na sociedade.”

Ao mesmo tempo, ela alertou que a filiação não deve ser utilizada apenas para obter vantagens.

“É importante reconhecer essa relação paterno-filial, mas que ela não seja utilizada como um mecanismo apenas para angariar algum benefício. É uma relação bonita, que é você criar aquele filho que não é de sua origem biológica, mas fruto de uma convivência que você deseja assumir.”

Segundo a advogada, a relação precisa ser construída com responsabilidade.

“É você querer, de fato, assumir aquela criança como filho e ele lhe ver como pai. A função paterna, o posicionamento paterno e o posicionamento materno são muito importantes para o indivíduo crescer na sociedade e ter uma referência.”

Mariana reforça, porém, que a mesma responsabilidade deve existir para quem não deseja assumir esse papel.

“Se aquela pessoa não se vê naquela condição, não deve procurar esse reconhecimento apenas para tirar algum benefício próprio. Se de fato existe uma necessidade econômica, se de fato existiu aquela relação, procure um advogado de sua confiança, procure a Defensoria Pública.”

A principal orientação

A entrevista deixou claro que a filiação socioafetiva não deve ser confundida com uma consequência automática de qualquer relacionamento.

O namoro com uma pessoa que possui filhos não gera, por si só, obrigação de pagar pensão. Da mesma forma, uma fotografia ou alguns anos de convivência não são suficientes, isoladamente, para determinar a existência de uma filiação socioafetiva.

O que será analisado é a realidade da relação, a forma como o adulto se comportava diante da criança e da sociedade, a existência de uma verdadeira relação paterno-filial, eventual dependência econômica e as provas apresentadas.

Por envolver consequências que podem alcançar alimentos, direitos sucessórios e outras responsabilidades decorrentes da filiação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de formalizar uma relação socioafetiva ou, no caso de uma ação judicial, apresentar a defesa e as provas necessárias.

“A informação é o que dá às pessoas a possibilidade de conhecer e exercer os seus direitos”, reforçou Mariana Coelho durante a entrevista ao Dia a Dia News.

Mariana Coelho | Foto: Arquivo Pessoal

Todos os Direitos Reservados. Produzido por  Alcance Marketing Digital