Nova regra da Lei Seca, a Lei 11.705/2008, garante direito a reteste no bafômetro para motoristas que consumiram itens do cotidiano, como pão de forma, enxaguante bucal, entre outros. O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, padronizou os procedimentos de fiscalização no país para impedir autuações indevidas por álcool residual na boca. A diretriz atualiza as normas vigentes e estabelece um protocolo nacional de proteção ao condutor nas abordagens de trânsito. O protocolo ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
Quem passar por uma blitz de trânsito e acabar retido pelo sopro inicial ganha o direito de aguardar a dissipação do produto na boca antes de soprar o aparelho definitivo, garantindo assim que a fiscalização de trânsito seja justa, técnica e sem brechas para penalidades injustas.
Teste passivo, triagem e reteste no bafômetro
Quando produtos do dia a dia como pão de forma ou enxaguante bucal deixam vapores alcoólicos temporários na mucosa da boca, o equipamento de triagem rápida acusa a presença da substância mesmo que a pessoa não tenha bebido uma gota de bebidas alcoólicas.
Buscando frear esse tipo de distorção na abordagem, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passará a prever obrigatoriamente a etapa do reteste.
O procedimento funciona assim. O teste passivo serve apenas como uma triagem sem valor punitivo; caso o visor sinalize alteração, o agente aguarda o tempo necessário para que a boca fique limpa e submete o cidadão ao etilômetro oficial certificado pelo Inmetro, assegurando que o teste da Lei Seca apresente um diagnóstico 100% conclusivo.
Limite no etilômetro: o que dá multa e o que é crime?
Ao manter o rigor da lei mas proteger quem está certo, os parâmetros de medição do Contran continuam bem delimitados na balança da lei:
De 0,05 mg/L até 0,33 mg/L: a aferição no bafômetro gera uma infração administrativa (com multa gravíssima, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo).
A partir de 0,34 mg/L: a medição extrapola o limite administrativo e enquadra o motorista direto em hipótese criminal (com risco de prisão em flagrante).
Vem aí o drogômetro
Olhando para o futuro e para a modernização das políticas de segurança viária, a nova regulamentação também abre caminho para barrar quem dirige sob o efeito de substâncias psicoativas variadas.
Integrando o drogômetro / drogas no trânsito ao rol de ferramentas oficiais de checagem, a fiscalização brasileira se equipara aos padrões internacionais de combate à imprudência. A nova resolução do Contran ainda não especificou uma nova tecnologia ou modelo.
Segundo o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor da Lei Seca, essa atualização permite maior segurança viária:
“É um marco significativo nas políticas públicas de segurança viária do país. Ao ampliar os meios de prova, incluindo o drogômetro na norma, a iniciativa fortalece o combate ao consumo de drogas no trânsito, permitindo uma atuação mais eficaz contra condutas que colocam vidas em risco. A nova regulamentação, ao combinar inovação tecnológica e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, reafirma o compromisso inabalável com a proteção da vida, promovendo um trânsito mais seguro e responsável para toda a sociedade”, argumentou o parlamentar ao Globo.
Hugo Leal
Deputado do PSD-RJ e autor da Lei Seca
Já o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destaca que a regulamentação dá mais segurança jurídica tanto aos agentes de trânsito, quanto aos cidadãos.
A atualização da resolução que regulamenta os procedimentos da Lei Seca era necessária para acompanhar as mudanças na legislação e tratar de questões que ainda não estavam adequadamente previstas. Com isso, fortalecemos a efetividade da fiscalização e damos mais segurança jurídica tanto aos profissionais responsáveis pela aplicação da lei quanto ao próprio cidadão, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão ao Globo.
Adrualdo Catão
Secretário Nacional de Trânsito
Além do resultado no visor do aparelho, a nova regra estabelece que o auto de infração por recusa ou constatação só terá validade plena se o agente registrar pelo menos dois sinais claros de alteração psicomotora no motorista.
Já em sinistros graves com vítimas fatais, a perícia para verificação de álcool e outras substâncias vira item obrigatório no processo.
Você sabia?
Da freada brusca nas vias baianas ao socorro imediato na pista, o sinistro de trânsito aposenta a ideia de mero “azar” ao classificar todo evento com vítimas ou avarias que poderia ser evitado, funcionando como um alerta operacional que direciona intervenções nas estradas e protege a vida de passageiros e motoristas.
Fonte:Jornal Correios Foto:Divulgação