Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A mudança já está em vigor e foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, publicada no dia 19 de agosto.
Com a nova regra, o beneficiário poderá autorizar a contratação pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o login do Gov.br e os dados da própria conta bancária. A biometria facial continua disponível para quem possui imagem cadastrada em bases oficiais, como a CNH e a Justiça Eleitoral.
A medida também estabelece novas regras para a portabilidade dos empréstimos. Nesse caso, o segurado deverá assinar um termo específico pelo aplicativo. O banco que receber o contrato terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a operação será cancelada.
Outra exigência é que o desconto no benefício só poderá ocorrer depois que o banco enviar ao INSS a documentação necessária. As instituições financeiras também terão até sete dias úteis para informar os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz. Segundo as novas regras, a mudança permite o acesso ao crédito consignado por beneficiários que não possuem biometria facial disponível nas bases governamentais, mantendo mecanismos de segurança para evitar fraudes.
