Acesso a benefícios do ICMS sofre mudanças importantes para o setor agropecuário na Bahia

O Governo da Bahia alterou as regras para a aplicação do diferimento do ICMS em operações internas com produtos agrícolas. As mudanças também estabelecem novos critérios para o credenciamento de empresas interessadas no regime e já estão valendo desde setembro.

O diferimento permite que o pagamento do imposto seja adiado para uma etapa posterior da operação. Com a mudança, entre as operações que podem ter acesso ao benefício estão as realizadas por produtores rurais com mercadorias de sua própria produção destinadas a cooperativas das quais façam parte, desde que essas entidades estejam devidamente credenciadas.

Também estão incluídas operações internas envolvendo produtos agrícolas e extrativos vegetais em estado natural, desde que o destinatário cumpra as exigências de habilitação. O algodão produzido e beneficiado na Bahia também continua entre os produtos que podem ser alcançados pelo diferimento, mediante o credenciamento do destinatário.

As novas regras trazem exigências diferentes para cada tipo de empresa. As cooperativas deverão apresentar documentos como a relação dos produtores associados, informações sobre a área plantada e a produção individual registrada no ano anterior.

Já os estabelecimentos comerciais atacadistas terão que comprovar pelo menos um ano de atividade no país, regularidade tributária e capacidade de armazenamento. Também foram estabelecidos valores mínimos de patrimônio líquido conforme o produto comercializado.

Para empresas que trabalham com algodão em pluma, o patrimônio líquido mínimo exigido será de 40 milhões de reais. Para soja, trigo e café, 20 milhões. No caso do algodão em capulho, 15 milhões; arroz e feijão, 10 milhões; e os demais produtos agrícolas, 5 milhões de reais.

As indústrias interessadas deverão comprovar regularidade tributária e a existência física do parque industrial. Já os produtores rurais não poderão ser habilitados ao diferimento caso não apresentem declaração sobre a existência de rebanhos à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia.

Outra mudança estabelece restrições para empresas que pretendam obter tratamento tributário especial. Ficam impedidas de receber o credenciamento empresas que tenham estabelecimentos de comércio atacadista na Bahia funcionando no modelo de autosserviço, conhecido como atacarejo. A restrição também vale para empresas pertencentes a grupos econômicos ou consideradas interdependentes de companhias que atuem nesse formato.

As mudanças foram adotadas após manifestações do setor produtivo, que questionou alterações anteriores no regime. Entidades do agronegócio defenderam que as regras levassem em consideração o ciclo de produção e permitissem maior previsibilidade para o planejamento financeiro dos produtores.

Com a nova regulamentação, as habilitações e as regras de diferimento que estavam vigentes até o dia 31 de agosto continuarão válidas até 30 de novembro deste ano. O período de transição foi criado para permitir que os contribuintes já enquadrados tenham tempo para se adaptar às novas exigências. Para novos pedidos, no entanto, os critérios estabelecidos pela nova regulamentação já precisam ser cumpridos.

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