Justiça suspende concursos com 243 vagas em Rio Real e determina bloqueio de bens do prefeito

Decisão atende a pedido do Ministério Público após descumprimento de acordo firmado pela prefeitura

A Justiça determinou a suspensão de dois concursos públicos da Prefeitura de Rio Real, no nordeste da Bahia, e proibiu a continuidade das etapas previstas nos editais nº 001/2026 e nº 002/2026. Juntos, os certames disponibilizavam 243 vagas para o serviço público municipal.

A decisão também determinou o bloqueio de ativos financeiros do prefeito Jan da Laranja (PV), limitado a R$ 226.940,00. A medida foi solicitada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontou o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão e o município.

Empresa organizadora também é atingida pela decisão

Além da suspensão dos concursos, a empresa Planejar Consultoria e Planejamento Ltda., responsável pela organização das seleções, está proibida de dar continuidade aos processos seletivos e de receber ou transferir os valores arrecadados com as taxas de inscrição.

Os recursos deverão permanecer em uma conta específica, à disposição da Justiça, até nova determinação judicial.

A prefeitura também terá de divulgar amplamente a suspensão dos concursos, tanto no Diário Oficial quanto em seu site institucional.

Ministério Público aponta descumprimento de acordo

O impasse teve origem em um compromisso firmado em fevereiro de 2025. Na ocasião, a administração municipal se comprometeu a adotar, no prazo de seis meses, as providências necessárias para contratar uma empresa organizadora de concurso público destinado a preencher cargos ocupados por servidores temporários e prestadores de serviços.

Segundo o Ministério Público, o município não cumpriu adequadamente as obrigações assumidas.

A Promotoria de Justiça também questionou a quantidade de vagas previstas nos concursos diante do número de vínculos considerados precários na administração municipal.

Conforme os dados apresentados pelo órgão, Rio Real possuía 1.896 servidores temporários e 548 ocupantes de cargos comissionados, totalizando 2.444 vínculos. Para o Ministério Público, a oferta de 243 vagas não correspondia à dimensão do problema que o acordo pretendia solucionar.

Prefeitura deverá apresentar levantamento em 15 dias

A decisão judicial estabeleceu que o município apresente, no prazo de 15 dias, um levantamento técnico detalhado dos cargos e funções ocupados por temporários, comissionados e prestadores de serviços que desempenham atividades permanentes da administração pública.

Também foi determinada a proibição de novas contratações temporárias para essas funções, ressalvadas as nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes que não tenham sido atingidos pela decisão.

O bloqueio financeiro do prefeito foi determinado para assegurar o pagamento de parcelas vencidas de uma multa pessoal relacionada ao descumprimento do acordo, conforme pedido apresentado pelo Ministério Público.

Seleção para agentes de saúde continua

A suspensão não abrange todos os processos seletivos do município. O edital nº 003/2026, destinado à contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, permanece em andamento, por se tratar de seleção submetida a regime jurídico próprio.

A continuidade desse processo, portanto, não deve ser confundida com os dois concursos suspensos pela decisão judicial.

Prefeitura poderá se manifestar

A decisão busca garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo município e esclarecer a situação dos cargos ocupados por vínculos temporários e comissionados.

Até a publicação da reportagem original, o Correio não havia conseguido contato com a prefeitura nem com o prefeito. O espaço foi mantido aberto para manifestações.

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