Uma pessoa não habilitada foi flagrada conduzindo uma van com capacidade para 16 passageiros durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no domingo (1º), na BR-116, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. O motorista responsável pelo veículo estava no banco do passageiro e alegou que havia entregado a direção a outra pessoa por estar cansado.
Durante a abordagem, os policiais verificaram que quem conduzia a van não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, foram identificadas outras irregularidades relacionadas ao motorista oficial, entre elas o descumprimento do intervalo obrigatório de descanso de 11 horas a cada período de 24 horas trabalhadas. A irregularidade foi constatada por meio da análise do tacógrafo do veículo.
Após a fiscalização, o motorista habilitado reassumiu a direção e foi autorizado a continuar a viagem. No entanto, deverá responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência, por permitir que uma pessoa sem habilitação conduzisse o veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, entregar, permitir ou confiar a direção de um veículo automotor a uma pessoa não habilitada constitui crime, previsto no artigo 310. A infração prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
A legislação também estabelece restrições para situações em que o condutor não apresenta condições físicas ou mentais para dirigir, como nos casos de embriaguez. Nesses casos, a responsabilização de quem permite a condução indevida independe da ocorrência de acidentes ou de danos a terceiros.