Justiça Federal condena homem a mais de 29 anos por estupro de criança e compartilhamento internacional de imagens de abuso

A Justiça Federal condenou um homem pelos crimes de estupro de vulnerável e produção e compartilhamento internacional de imagens de abuso sexual infantojuvenil. Os crimes ocorreram em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, e tiveram como vítima uma criança de três anos, sobrinha do acusado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem praticou atos libidinosos contra a criança dentro da residência da própria irmã, mãe da vítima. As ações foram registradas em vídeo e, posteriormente, compartilhadas por meio de um perfil em uma rede social.

Segundo as investigações, as gravações foram enviadas por mensagens privadas a usuários localizados em diferentes países, caracterizando o compartilhamento internacional de material de abuso sexual infantil.

Na sentença de primeira instância, o homem recebeu pena de 29 anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 34 dias-multa.

A defesa recorreu da decisão, e o caso foi analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O colegiado acolheu parcialmente os argumentos apresentados, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea e ajustando a pena-base referente ao crime de compartilhamento de imagens.

Apesar da redução, o tribunal manteve a condenação, reconheceu a legalidade das provas apresentadas e confirmou a prisão preventiva do acusado, além do cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.

Investigação envolveu cooperação internacional

A investigação começou após o recebimento de relatórios encaminhados pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), organização norte-americana que reúne informações sobre possíveis casos de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Os dados foram processados pelo sistema Rapina, da Polícia Federal. Durante o trabalho, os investigadores utilizaram ferramentas de rastreamento digital, cruzamento de endereços de IP, análise de metadados e georreferenciamento para identificar a origem dos arquivos e localizar o suspeito.

O Ministério Público Federal defendeu a competência da Justiça Federal para julgar o caso devido à circulação internacional do conteúdo ilícito pela internet e aos compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de proteção à infância.

A condenação foi obtida a partir da integração entre investigações nacionais, informações de organismos internacionais e provas técnicas reunidas pela Polícia Federal. Ministério Público Federal+1

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