A entrega voluntária de bebês para adoção foi destacada pela desembargadora Andrea Paula Matos Miranda como um direito garantido às gestantes que não desejam ou não têm condições de permanecer com a criança após o nascimento.
Segundo a magistrada, muitas mulheres ainda desconhecem que podem procurar a Vara da Infância e Juventude para receber acolhimento, orientação e acompanhamento especializado durante esse processo. Ela explicou que o atendimento é realizado de forma humanizada, sigilosa e sem julgamentos, assegurando proteção tanto para a mãe quanto para o bebê.
Andrea Paula Matos Miranda ressaltou que a entrega voluntária é um procedimento previsto em lei e deve ser feita de maneira legal e segura, evitando situações de abandono ou exposição da criança a riscos. De acordo com a desembargadora, a mulher pode buscar ajuda ainda durante a gestação ou após o nascimento do bebê, recebendo todas as informações necessárias sobre seus direitos e sobre os encaminhamentos realizados pela Justiça.
A magistrada também reforçou que o acompanhamento é feito por equipes capacitadas, preparadas para oferecer suporte emocional, social e jurídico às gestantes. Ela destacou ainda que procurar a Vara da Infância e Juventude é a maneira correta de lidar com a situação, garantindo que os direitos da criança sejam preservados e que a mãe receba o acolhimento necessário durante todo o processo.
A entrega voluntária está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e assegura à gestante o direito de decidir de forma consciente e amparada pela rede de proteção à infância e à juventude.
