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Ronda Maria da Penha Portal do Sertão efetua prisão em flagrante por descumprimento de Medida Protetiva de Urgência em feira de Santana

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Na tarde desta quinta-feira, (12), policiais militares da Ronda Maria da Penha Portal do Sertão foram acionados por uma assistida, a qual informou que o agressor estava em sua residência, no bairro Caseb, proferindo-lhe ameaças. Prontamente, a guarnição deslocou até o local e efetuou a prisão em flagrante.

As partes foram encaminhadas à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para adoção das medidas cabíveis pela autoridade judiciária.

Por Ronda Maria da Penha

STJ – Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.

Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. “Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher”, disse.

Fonte: STJ foto: divulgação/ilustração

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