O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que altera de forma ampla o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e põe fim à obrigatoriedade de aulas em autoescolas. As novas regras passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Segundo o governo, a medida busca reduzir custos e simplificar a formação de condutores, em um cenário em que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes mostrou que o valor do processo para tirar a carteira é o principal motivo para um terço da população não ter CNH; entre os que dirigem irregularmente, quase metade afirma não regularizar a situação por causa do preço.
Mesmo com as mudanças, permanecem obrigatórios o exame teórico, a prova prática e, no caso das categorias C, D e E, o exame toxicológico.
Aulas teóricas
A resolução elimina a carga horária mínima das aulas teóricas. A estrutura passará a seguir apenas o conteúdo exigido pelo Contran, com possibilidade de aulas presenciais ou remotas – ao vivo ou gravadas – por meio de plataforma do governo federal, acessível em:
autoescolas;
entidades de ensino a distância;
escolas públicas de trânsito;
instituições do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
O treinamento prático também muda. A resolução cria a figura do instrutor autônomo, tornando opcional realizar as aulas em autoescolas. A carga horária mínima cai de 20 para 2 horas.
O candidato poderá treinar com o próprio veículo, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda às exigências de segurança do Código de Trânsito Brasileiro. A prova prática também poderá ser feita com o veículo do aluno.
Instrutor autônomo
Instrutores já registrados serão notificados via aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma independente. Quem quiser ingressar na profissão terá acesso a curso gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas, mas precisará solicitar autorização do Detran.
Para se habilitar como instrutor autônomo, será necessário:
ter pelo menos 21 anos;
possuir autorização do Detran;
ter CNH há dois anos na categoria em que pretende instruir;
ter ensino médio completo;
não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Todos os instrutores serão identificados oficialmente pelo aplicativo da CNH, e ninguém poderá atuar sem autorização.
Provas
As provas continuam obrigatórias. No exame teórico, de no mínimo uma hora, o candidato precisará acertar 20 questões. Em caso de reprovação, poderá refazer a prova sem limite de tentativas.
A avaliação prática seguirá trajeto pré-definido e será aplicada por uma comissão com três examinadores. O candidato poderá usar veículo próprio e remarcar a segunda tentativa gratuitamente.
Prazo de validade
O processo de habilitação deixará de ter prazo fixo. Antes, valia por 12 meses; agora, permanece aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas nas situações previstas na resolução.
Fonte:Jornal Correios Foto:assessoria/Detran-BA
