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Justiça extingue ação do MP sobre ocupação da Praça Presidente Médici, em Feira de Santana

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O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, extinguiu a ação civil pública movvida pelo Ministério Público da Bahia (MP) que questionava a ocupação da Praça Presidente Médici, onde funciona o centro comercial conhecido como Feiraguay. A sentença, datada de 29 de novembro de 2019, concluiu que não há ilegalidade que justifique intervenção do Poder Judiciário na gestão do espaço público.

A ação foi proposta após provocação do Sindicato dos Camelôs de Feira de Santana. O MP alegava que a praça, bem público de uso comum, estaria sendo utilizada de forma irregular, sem licitação, o que caracterizaria privatização indevida em benefício de comerciantes organizados em associação. O órgão chegou a sugerir a realização de estudos técnicos para eventual relocação dos vendedores, o que gerou debate na cidade.

Na decisão, o magistrado afirmou que a definição da destinação da Praça Presidente Médici é matéria de conveniência e oportunidade administrativa, de competência exclusiva do Município. Segundo o juiz, não cabe ao Judiciário substituir o Poder Executivo em decisões de mérito administrativo, especialmente na ausência de comprovação de ilegalidade. A sentença destacou ainda que há tolerância deliberada do Município diante de uma situação social consolidada ao longo do tempo com a atividade do Feiraguay.

Fonte: Bahia nsa Politica

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