Os veículos abandonados nas vias públicas trazem riscos para o trânsito e para a saúde pública. A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), em parceria com outros órgãos, tem realizado um trabalho diário de remoção desses veículos, mas o problema continua crescente.
O superintendente da SMT em Feira de Santana, Ricardo Cunha, explicou, em entrevista à reportagem do Dia a Dia News, como essas ações estão sendo realizadas:

“Posso informar que, diariamente, em geral, lacramos veículos em situação irregular. O procedimento ocorre quando, a partir de uma denúncia ou da observação de um agente de trânsito, é verificado que um veículo está abandonado.”
Ricardo também explicou quando um veículo é considerado abandonado:
“Considera-se abandonado um veículo que se encontra em local público com pneus murchos ou que permanece estacionado por um período significativo. Nesses casos, o veículo recebe um selo com um prazo de cinco dias para que o proprietário o remova. Caso a remoção não seja feita, a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) realiza a retirada do veículo para o pátio após o quinto dia.”
O superintendente destacou ainda os modelos de veículos mais removidos na cidade:
“Sobre os modelos de veículos mais frequentemente abandonados, não há um perfil específico. A variedade é grande, incluindo, de forma surpreendente, ônibus e caminhões. Essa situação prejudica a imagem da cidade e causa transtornos aos moradores de Feira de Santana. Além disso, representa um problema de saúde pública, pois veículos abandonados podem servir de abrigo para insetos e roedores, tornando-se focos de doenças.”
Ele afirmou que a SMT iniciou a remoção desses veículos desde que assumiu o cargo e que centenas de veículos já foram lacrados no município.
Por fim, o superintendente explicou sobre as penalidades aplicáveis aos proprietários que abandonam seus veículos:
“As responsabilidades legais dos proprietários de veículos abandonados, em caso de acidentes, dependem da natureza do evento. No Brasil, existem três tipos principais de responsabilidade: penal, civil e administrativa. A responsabilização do proprietário será determinada de acordo com os danos causados e as leis vigentes.”
Escrita pela estagiária Fernanda Martins, com informações Fernanda Martins. Foto:Divulgação
