Às vésperas da final da Copa do Mundo, o uso da imagem de atletas, os contratos de patrocínio e as estratégias de marketing voltaram a ser tema de discussão. Em entrevista ao Dia a Dia News, a advogada Jaqueline San Galo Curvelo Fares, doutoranda e mestra pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em propriedade intelectual, explicou os principais aspectos jurídicos que envolvem grandes competições esportivas.
Direito de imagem vai além da fotografia
Segundo Jaqueline San Galo Curvelo Fares, o direito de imagem é um direito da personalidade garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A proteção não se limita à fotografia do atleta, mas alcança também a voz, o apelido esportivo e todos os elementos que permitam sua identificação.
Além da proteção da dignidade da pessoa, ela destacou que esse direito possui grande valor econômico.
“No futebol profissional, muitas vezes o direito de imagem representa uma parcela maior da renda do atleta do que o próprio salário.”
A especialista ressaltou que ninguém pode utilizar comercialmente a imagem de um atleta sem autorização.
Direito de imagem e direito autoral não são a mesma coisa
Durante a entrevista, Jaqueline Sangalo Curvelo Farares explicou que existe uma diferença importante entre direito de imagem e direito autoral.
Enquanto o direito de imagem protege a pessoa fotografada, o direito autoral pertence ao criador da obra, como o fotógrafo responsável pelo registro.
Assim, uma fotografia pode reunir diversos direitos simultaneamente: do fotógrafo, da agência, do veículo de comunicação, do organizador do evento e da pessoa retratada.
Interesse público pode justificar a divulgação de imagens
Ao comentar a aprovação de um projeto que criminaliza a divulgação não autorizada de imagens de vítimas de crimes e acidentes, a advogada explicou que há exceções previstas na legislação.
Segundo ela, quando existe interesse público ou jornalístico, determinadas divulgações podem ser legítimas.
“O direito à informação também possui proteção constitucional e, em algumas situações, prevalece sobre o direito de imagem.”
Atletas continuam donos da própria imagem durante a Copa
Mesmo convocados para disputar a Copa do Mundo, os jogadores permanecem titulares da própria imagem. No entanto, Jaqueline San Galo Curvelo Fares explicou que esse direito sofre limitações em razão dos contratos assinados com patrocinadores, clubes, seleções e com a própria FIFA.
Segundo ela, normalmente esses contratos já preveem situações específicas envolvendo a participação em grandes competições.
“Os contratos costumam estabelecer ressalvas para Copa do Mundo, seleções nacionais e outros torneios internacionais.”
Copa do Mundo movimenta interesses bilionários
A especialista ressaltou que a Copa do Mundo ultrapassou há muito tempo a condição de simples competição esportiva.
Para ela, trata-se de uma das maiores operações comerciais do mundo.
“Hoje não é apenas futebol. É publicidade, audiência, transmissão, marketing, direitos comerciais e contratos milionários.”
Segundo Jaqueline San Galo Curvero Fares, os jogadores também se transformaram em grandes ativos de marketing, motivo pelo qual a exposição de determinados atletas durante as transmissões possui enorme valor comercial.
Patrocinadores oficiais e patrocinadores pessoais convivem com regras rígidas
Outro tema abordado foi a relação entre os patrocinadores pessoais dos atletas, os patrocinadores das seleções e os patrocinadores oficiais da FIFA.
Ela explicou que todos esses contratos possuem cláusulas de exclusividade e limitações específicas.
Os atletas podem possuir patrocinadores próprios, mas precisam respeitar regras sobre utilização de uniformes, campanhas publicitárias, aparições públicas e publicações nas redes sociais durante a competição.
Marketing de emboscada é alvo de fiscalização
Jaqueline San Galo Curvero Fares também explicou o conceito de marketing de emboscada, prática em que empresas tentam associar sua marca ao evento sem adquirir a cota oficial de patrocínio.
Segundo ela, isso pode ocorrer por meio de campanhas publicitárias, distribuição de brindes próximos aos estádios, ações promocionais ou até por influenciadores digitais.
“O objetivo é aproveitar a visibilidade do evento sem pagar pelos direitos oficiais.”
Ela afirmou que a principal preocupação é evitar que o consumidor seja levado a acreditar que determinada empresa é patrocinadora oficial da competição.
FIFA protege marcas e símbolos da competição
A especialista destacou que a FIFA possui ampla proteção jurídica sobre sua identidade visual.
Isso inclui o nome da competição, troféus, logotipos, mascotes, uniformes, símbolos e demais elementos que caracterizam o torneio.
O uso indevido dessas marcas pode gerar responsabilização por violação de propriedade intelectual e concorrência desleal.
Caso CazéTV e publicidade de apostas
Durante a entrevista, Jaqueline San Galo Curvero Fares também comentou as discussões envolvendo a CazéTV e a publicidade relacionada às apostas esportivas.
Ela destacou que órgãos de autorregulamentação da publicidade, como o Conar, têm recomendado maior cuidado com esse tipo de campanha, especialmente diante dos impactos sociais do incentivo às apostas.
Segundo a advogada, trata-se de uma discussão que envolve interesses econômicos extremamente elevados e exige equilíbrio entre liberdade comercial, proteção ao consumidor e responsabilidade na comunicação.
Esporte também é um grande negócio
Ao final da entrevista, Jaqueline San Galo Curvero Fares destacou que compreender as regras sobre propriedade intelectual, direito de imagem e publicidade tornou-se essencial para atletas, empresas, agências de publicidade, influenciadores e profissionais da comunicação.
Segundo ela, a Copa do Mundo reúne alguns dos maiores contratos comerciais do planeta e demonstra que, além da paixão pelo esporte, existe um complexo mercado jurídico e econômico que precisa ser respeitado.