A Justiça determinou que a empresa responsável pelo sistema ferry-boat em Salvador adote medidas para corrigir falhas relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios no Terminal de São Joaquim. A decisão estabelece prazos entre 30 e 120 dias para que as irregularidades sejam solucionadas.
A determinação atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Internacional Travessias Salvador S.A. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia.
Entre as medidas determinadas estão adequações nas estruturas e nos equipamentos destinados à prevenção e ao combate a incêndios, além de providências para garantir condições de segurança no terminal.
Os prazos variam conforme a medida a ser cumprida, podendo chegar a quatro meses. A decisão considera a necessidade de reduzir riscos e assegurar condições adequadas de segurança para trabalhadores e usuários do sistema.
A empresa deverá apresentar as providências adotadas dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça.
