Defesa de Binho Galinha anuncia recurso ao TSE após candidatura ser barrada pelo TRE-BA

A defesa do deputado estadual Binho Galinha, cujo nome civil é Kleber Cristian Escolano de Almeida, anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que rejeitou o registro de candidatura do parlamentar nas eleições de 2026.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (14), a defesa afirmou que recebe com respeito a decisão do plenário do TRE-BA, mas mantém o entendimento de que existem fundamentos jurídicos para tentar reverter o resultado nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Segundo os advogados, serão adotadas todas as medidas processuais cabíveis para buscar a preservação da legalidade, do devido processo legal, da presunção de inocência e dos direitos políticos de Binho Galinha.

A defesa também destacou que a candidatura permanece sub judice enquanto não houver uma decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo, conforme a manifestação, será conseguir a reforma do julgamento realizado pelo TRE-BA.

Entre os argumentos apresentados está a alegação de que não haveria prova considerada robusta e individualizada capaz de demonstrar a participação de Kleber Cristian em organização paramilitar ou entidade equiparada. A defesa sustenta que essa comprovação seria necessária para justificar a aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal e a consequente restrição dos direitos políticos do candidato.

Na nota, o deputado e seus advogados afirmam que irão acompanhar o processo com serenidade e confiança na Justiça Eleitoral, esperando que os argumentos apresentados sejam analisados pelo TSE.

Confira a nota da defesa na íntegra:

DEFESA DE BINHO GALINHA
NOTA À IMPRENSA

O Deputado Estadual Binho Galinha (Kleber Cristian Escolano de Almeida) e sua defesa recebem com respeito a decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia no processo de registro de candidatura.

Sem prejuízo do respeito institucional devido à decisão, a defesa reafirma sua convicção jurídica e o compromisso de adotar todas as medidas processuais cabíveis para a preservação da legalidade, do devido processo legal, da presunção de inocência e dos direitos políticos do candidato, inclusive perante as instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

A candidatura, portanto, permanece sub judice, até pronunciamento definitivo do Tribunal Superior Eleitoral, instância na qual a defesa buscará a reforma da decisão.

A confiança na reversão do julgamento decorre, sobretudo, da ausência de prova robusta e individualizada capaz de demonstrar a participação de Kleber Cristian em organização paramilitar ou a ela equiparada, circunstância indispensável para sustentar a aplicação do art. 17, § 4º da Constituição Federal e consequência de tamanha gravidade sobre o exercício dos direitos políticos.

O Deputado e sua defesa seguirão acompanhando o processo com serenidade, confiança na Justiça Eleitoral e respeito às instituições, certos de que as razões jurídicas apresentadas serão devidamente apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Salvador/BA, 14 de setembro de 2026.

Fernando Vaz Costa Neto
OAB/BA 25.027

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