O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou a retomada das atividades de três plataformas de apostas online no Brasil. A decisão provisória foi concedida nesta quinta-feira (5) pela desembargadora federal Adriana Pileggi e beneficia as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming.
A determinação suspende, em relação às três plataformas, os efeitos das restrições impostas pelo governo federal, que havia proibido o funcionamento das casas de apostas por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro deste ano.
Na ação, a empresa argumentou que pagou R$ 30 milhões pela autorização para explorar apostas de quota fixa e jogos online no país. A licença havia sido concedida em fevereiro de 2025 e tinha validade prevista até 31 de dezembro de 2029.
Ao analisar o pedido, a desembargadora considerou que a interrupção das atividades antes do prazo estabelecido, sem previsão de devolução dos valores pagos ou compensação financeira, poderia representar um prejuízo às empresas e comprometer a segurança jurídica. Na decisão, a magistrada classificou a medida como um possível “verdadeiro confisco”.
A autorização determina o restabelecimento dos domínios das plataformas e dos serviços operacionais e financeiros necessários para a retomada das atividades. A decisão tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo do processo ou uma nova deliberação judicial.
A medida, entretanto, não beneficia outras empresas do setor, que continuam submetidas às restrições estabelecidas pelo governo federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão. O debate sobre a proibição das apostas online também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde entidades do setor questionam a constitucionalidade da medida provisória.
O governo federal justificou a proibição pela preocupação com os impactos das apostas sobre a saúde da população, o endividamento dos consumidores e a estabilidade financeira das famílias. TC Online+3
