Prefeitura de Feira de Santana define regras para comerciantes durante a Festa do Vaqueiro e Marcha para Jesus 2025

Foto: DIvulgação

A Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Feira de Santana divulgou, nesta terça-feira (30), as normas de comercialização para os eventos populares XXIV Festa do Vaqueiro, que ocorrerá entre os dias 1º e 3 de agosto, no distrito de Governador João Durval Carneiro (Ipuaçu), e a 30ª Marcha para Jesus, marcada para o dia 9 de agosto, na Avenida Getúlio Vargas.

A portaria publicada no Diário Oficial do Município visa garantir a segurança pública e a organização dos eventos. Entre as principais medidas, está proibida a venda e uso de churrasquinhos no espeto, bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro, churrasqueiras, fogareiros, carrinhos de mão, pranchões, objetos perfurocortantes, coolers com finalidade comercial, além de mesas e cadeiras de ferro ou madeira.

Também está vetado o uso de fogos de artifício e serpentinas metálicas, bem como a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

Outra regra importante trata da proibição da venda de bebidas artesanais, como o tradicional Cravinho ou o Príncipe Maluco, sem fiscalização e autorização do órgão competente.

Segundo o documento, os comerciantes devem oferecer bebidas alcoólicas em recipientes considerados mais seguros, como latas ou garrafas plásticas. O não cumprimento das normas pode resultar na interdição imediata do ponto de venda, aplicação de multas e apreensão de produtos.

Além disso, o município reforça o combate ao trabalho infantil durante os festejos.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e integra as ações da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) de Feira de Santana, que atua em grandes eventos para garantir o cumprimento da legislação municipal.

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